CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Revogação do Testamento

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Da Revogação do Testamento

Art. 1.969.

O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Art. 1.970.

A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

Art. 1.971.

A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.

Art. 1.972.

O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.
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 Do Rompimento do Testamento

DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Capítulos neste Título) :