CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.629 - Código Civil / 2002

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Da Adoção

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Art. 1.629. A adoção por estrangeiro obedecerá aos casos e condições que forem estabelecidos em lei. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.629

Lei:CC   Art.:art-1629  

TJ-BA


EMENTA:  
CELSON (...) (OAB:BA15470-S)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada.   Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659).   ...
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...
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)   Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 14 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2° Vice-Presidente   ISAON (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/05/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
CELSON (...) (OAB:BA15470-S)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada.   Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659).   ...
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relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)   Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 14 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2° Vice-Presidente   ISAON (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/05/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
CELSON (...) (OAB:BA15470-S)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada.   Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659).   ...
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relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)   Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 14 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2° Vice-Presidente   ISAON (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
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