Arts. 1.672 ... 1.684 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.
Art. 1.686 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.685
TJ-BA
EMENTA:
CELSON (...) (OAB:BA15470-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada. Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659). ...
« (+768 PALAVRAS) »
... relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 14 de maio de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente ISAON
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
TJ-BA
EMENTA:
CELSON (...) (OAB:BA15470-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada. Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659). ...
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... relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 14 de maio de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente ISAON
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
TJ-BA
EMENTA:
CELSON (...) (OAB:BA15470-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID 56425494), interposto por ESPÓLIO DE (...) MONTE (...) e OUTRA, com fundamento no art. 10, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 50916046) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelos recorrentes, para manter inalterada a decisão vergastada. Embargos de Declaração conhecidos e inacolhidos (ID 56454659). ...
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... relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, alavancado com fulcro na alínea c do autorizativo constitucional, eis que a sua configuração pressupõe necessariamente a ocorrência da indispensável similitude fática entre o decisum atacado e o paradigma colacionado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 14 de maio de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente ISAON
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8033676-79.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/05/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.687 ... 1.722
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Do Regime de Separação de Bens
Do Regime de Separação de Bens
Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :