CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 4 - Código Civil / 2002

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DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

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Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 4

O que pode anular um contrato? Conheça os motivos! - Contratos
Contratos 15/08/2025
É importante estar atento e entender  o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido podem comprometer a continuidade e a validade desse acordo. Saiba mais!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiCC   Art.art-4  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ESTIPULANTE. LIDE FUNDADA EM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 801 DO CC/2002 E DAS NORMAS DA SUSEP. ALTERAÇÕES DA APÓLICE COLETIVA SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITO TRABALHISTA. NATUREZA PREDOMINANTEMENTE CIVIL DO LITÍGIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Seção, em caso envolvendo demanda proposta por ...
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conhecer do pedido restante (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/6/2020, DJe 16/6/2020). 6. Com base nesse entendimento, mesmo que a inicial contivesse pedido fundado em acordo coletivo de trabalho (o que, destaca-se, não contém, o desfecho deste incidente também seria o reconhecimento da competência da Justiça comum para apreciar a lide, nos limites de sua competência, pois a demanda foi inicialmente ajuizada perante o Juízo cível. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no CC 174.029/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2021, DJe 16/04/2021)
16/04/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Voto divergente em processo que discute a competência para julgar execuções fiscais de ressarcimento de benefícios previdenciários, com base em precedente do Pleno do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir a qual Seção do Tribunal compete o julgamento de execução fiscal ajuizada pelo INSS, fundada em crédito de ressarcimento ao erário decorrente de benefício previdenciário pago indevidamente por fraude, dolo ou má-fé, ...
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Compete às Turmas da Segunda Seção do TRF-4ª julgar execuções fiscais ajuizadas pelo INSS visando ao ressarcimento de valores indevidamente pagos a título de benefício previdenciário obtido por fraude, dolo ou má-fé. ___________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TRF da 4ª Região, art. 4º; Assento Regimental 23/2022. Jurisprudência relevante citada: TRF4, CC 5030648-49.2025.4.04.0000, Corte Especial, Rel. TAIS SCHILLING FERRAZ, j. 30.10.2025. (TRF-4, AC 5002299-80.2023.4.04.9999, 6ª Turma, Relator(a): GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS, Julgado em: 28/05/2026)
03/06/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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