CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.238 - Código Civil / 2002

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Da Usucapião

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.238

Cível
Contestação em ação de reintegração de posse  - Sinais exteriores de riqueza, Destinação comercial parcial do imóvel, Incompetência - Imóvel, Pedido Contraposto, Período a ser atingido no curso do processo, Cônjuges - ausente anuência, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Pedido genérico, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Litispendência, Provas a produzir, Ausência de Provas - Geral, Retenção de benfeitorias - Indenização por acessão, Citação inexistente, Perempção, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Usucapião, Ilegitimidade ativa, Reconvenção em Ação Possessória, Justiça Gratuita Contestante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Incapacidade processual, Advogado sem procuração, Especial Urbano, Suspensão da audiência, Ordinária, Perda do objeto - contas prestadas, Falecimento do Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Pessoa Física, Ausência de benefício ao Autor, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Juizado Especial, Ilegitimidade ativa - possessória, Especial Rural, Peça Apócrifa, Extraordinária
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Pessoa Física, Desproporcionalidade da multa, Incompetência do JEC, Uso próprio, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Abusividade da multa contratual, Prescrição , Incompetência Territorial, Litispendência, Reconvenção, Justiça Gratuita à pessoa física, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Necessidade do contraditório, Nulidade da citação cível, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Cônjuge sem outorga uxória, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de prova de propriedade, Ausência de caução, Contrato Bancário, Comodato - Despejo incabível, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Citação por whatsapp, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade material - documento falso, Convenção de arbitragem, Ausência de documentos ou custas, Juizado Especial, Fiador - invalidade da fiança, Citação por edital, Sociedade empresária, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade processual, Existência de renda e patrimônio, Advogado sem procuração, Pedido genérico, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Simulação , Multa por rescisão antecipada do contrato - Prazo indeterminado, Perda do objeto - imóvel entregue, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pagamento realizado, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coisa Julgada, Retenção de benfeitorias, Aditamento sem anuência - aditivo, Perda do objeto, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Liminar de despejo - defesa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Conexão - ação de usucapião, Coronavírus - Suspensão do despejo, Calamidade Pública - Desastres naturais, Pagamento realizado (Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária)

Petições comentadas sobre Artigo 1.238

Petição comentada

Usucapião Familiar

Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária (Art. 1.238 do CC): posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC): posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano (Art. 1.240 do CC): posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural (Art. 191 da CF e Art. 1.239 do CC): posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do CC): posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Petição comentada (+7)

Ação de Usucapião - Ordinária

Quando requerer judicialmente o usucapião? (Art. 1.238 do CC e ss.) A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.238

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.238


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.238

LeiCC   Art.art-1238  

STJ Tema Repetitivo 1019 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

Tese Firmada: O prazo prescricional aplicável à desapropriação ...
+58 PALAVRAS
...
na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 60/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019). 

(STJ, Tema Repetitivo 1019, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.238

Arts.. 1.245 ... 1.247  - Seção seguinte
 Da Aquisição pelo Registro do Título

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Seções neste Capítulo) :