Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.238
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Petições comentadas sobre Artigo 1.238
Petição comentada
Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária (Art. 1.238 do CC): posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC): posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano (Art. 1.240 do CC): posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural (Art. 191 da CF e Art. 1.239 do CC): posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do CC): posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Petição comentada (+7)
Quando requerer judicialmente o usucapião? (Art. 1.238 do CC e ss.) A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.238
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04/04/2025
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18/03/2025
Usucapião e o que pode mudar em 2026 com o Novo Código Civil
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13/01/2025
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Saiba tudo sobre usucapião extrajudicial! Confira um guia completo sobre essa modalidade de usucapião, incluindo requisitos, procedimento e vantagens!Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.238
Súmulas e OJs que citam Artigo 1.238
STJ Tema Repetitivo 1019 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese Firmada: O prazo prescricional aplicável à desapropriação ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1019, publicada em 17/02/2023)
Questão submetida a julgamento: Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese Firmada: O prazo prescricional aplicável à desapropriação ...
+58 PALAVRAS
... na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 60/STJ.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1019, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA