CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.240-A - Código Civil / 2002

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Da Usucapião

Arts. 1.238 ... 1.240 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2 º .
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.240-A

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Imobiliário 22/01/2022

Entenda quais são os tipos de usucapião e suas diferenças

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Usucapião: entenda como evidenciar este direito

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.240-A

TJ-PR   10/02/2020
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO FAMILIAR DE BEM IMÓVEL. ART. 1.240-A DO CCB. (1) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FEITO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA JUÍZA DE DIREITO. CONCESSÃO NESSE MOMENTO. PEDIDO REFEITO EM SEDE RECURSAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO PREJUDICADA. (2) EXAME DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO FAMILIAR. ABANDONO DO LAR. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 595 DO CJF. RÉU QUE, VOLUNTARIAMENTE, SE RETIROU DO IMÓVEL E DEIXOU-O COM A AUTORA, SEM OFERECER AUXÍLIO SIGNIFICATIVO À FAMÍLIA ABANDONADA. POSSE DA AUTORA QUE ERA PACÍFICA. RÉU QUE, CONFESSADAMENTE, ACEITAVA A VONTADE DA AUTORA SOBRE A DISPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PARTILHA QUANDO JÁ ULTRAPASSADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. ART. 85 § 11º DO CPC.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0007696-86.2014.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 10.02.2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.240-A

Arts.. 1.245 ... 1.247  - Seção seguinte
 Da Aquisição pelo Registro do Título

Da Aquisição da Propriedade Imóvel (Seções neste Capítulo) :