Usucapião extrajudicial: conheça os detalhes que podem impactar o seu pedido

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Por Modelo Inicial
13/01/2025  
Usucapião extrajudicial: conheça os detalhes que podem impactar o seu pedido -
Saiba tudo sobre usucapião extrajudicial! Confira um guia completo sobre essa modalidade de usucapião, incluindo requisitos, procedimento e vantagens!

Neste artigo:
  1. O que é usucapião?
  2. Quais são as modalidades de usucapião?
  3. O que é a usucapião extrajudicial?
  4. Como saber se eu tenho direito a usucapião extrajudicial?
  5. Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?
  6. Como dar entrada na usucapião extrajudicial?

No decorrer dos últimos anos, a legislação processual civil trouxe algumas inovações visando aumentar a celeridade dos processos. Neste contexto, surgiram figuras como a usucapião extrajudicial.

Previsto no artigo 1071 do Código de Processo Civil, a usucapião extrajudicial possibilita processar o pedido sem acionar a justiça, usando uma via extrajudicial. Esse direito acompanha uma tendência crescente de desjudicialização no direito brasileiro.

Mas, afinal, o que é usucapião extrajudicial? Quais as características? As vantagens? E como ocorre a solicitação? Neste artigo, desenvolvemos um guia com as principais informações sobre o assunto. Confira!

O que é usucapião?

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, quando existe uma situação de posse prolongada e incontestada. Ou seja, um indivíduo pode se tornar dono de um imóvel que não está em seu nome caso já faça uso desse imóvel por um longo período sem qualquer oposição.

A usucapião está prevista no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil. Uma breve leitura da legislação ajuda a conhecer os requisitos para direito a usucapião. A seguir, explicamos brevemente esses requisitos. Confira!

  • Posse — o requerente deve ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um período determinado. Esse período varia conforme o tipo de usucapião, mas é, geralmente, de 5 a 15 anos;
  • Animus Domini — é necessário ter a intenção de se tornar o dono do bem, agindo como se ele fosse seu;
  • Justo Título — em alguns tipos de usucapião, o requerente precisa ter um justo título, que é um documento que demonstra a origem da sua posse.

É importante destacar que a usucapião é um assunto complexo que cada situação deve ser tratada de maneira única, considerando as suas particularidades. Por isso, é fundamental consultar um advogado para uma análise do seu caso.

Quais são as modalidades de usucapião?

Existem diversos tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos. Conhecer a modalidade aplicável a cada caso é o ponto de partida para encaminhar um pedido judicial ou extrajudicial. Entre os tipos mais comuns, destacamos:

Usucapião ordinária

É a forma mais comum de usucapião, e exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por 10 anos (com justo título) ou 15 anos (sem justo título).

Usucapião extraordinária

Exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por 15 anos, sem a necessidade de justo título.

Usucapião familiar

É um tipo especial de usucapião que permite que o cônjuge ou companheiro que reside no imóvel familiar por 2 anos adquira a propriedade do bem, mesmo que não esteja em seu nome.

Usucapião urbana

É um tipo especial de usucapião que permite que pessoas de baixa renda que residem em um imóvel urbano por 5 anos adquiram a propriedade do bem, mesmo que não esteja em seu nome.

O que é a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um método mais simples e rápido de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada e incontestada, sem a necessidade de um processo judicial.

Essa modalidade foi criada com o novo código de processo civil e tem como principal objetivo o de desburocratizar o processo de usucapião e reduzir o tempo e os custos envolvidos. O artigo 1.071 do referido código, estabelece:

Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: 
“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
(...)

Como saber se eu tenho direito a usucapião extrajudicial?

Para se qualificar para a usucapião extrajudicial, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um período determinado.
  • ter a intenção de se tornar o dono do bem, agindo como se ele fosse seu;
  • justo título, sendo um documento que demonstra a origem da sua posse — aplicável em alguns casos específicos;
  • não pode haver nenhuma disputa judicial ou pendência em relação ao bem;
  • deve haver concordância dos confrontantes, ou seja, os proprietários dos imóveis vizinhos ao seu devem concordar com a usucapião.

Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial oferece diversas vantagens quando comprada à versão judicial. Entre os seus benefícios, merecem destaque:

  • rapidez, visto que o processo extrajudicial é geralmente mais rápido do que o processo judicial.
  • custo mais baixo;
  • menos burocracia, considerando que as demandas extrajudiciais costumam ser mais simples e menos burocráticas do que os processos judiciais, em geral.

Embora as vantagens sejam relevantes, é sempre importante destacar que, para realizar a usucapião extrajudicial, você precisa ter a concordância dos confrontantes — proprietários dos imóveis vizinhos. Isso pode ser dificultoso em alguns casos, demandando a necessidade de ingresso com pedido judicial.

Somado a isso, caso exista uma demanda judicial ou pendência em relação ao imóvel a ser usucapido, não será possível solicitar a usucapião extrajudicial.

Como dar entrada na usucapião extrajudicial?

O processo de usucapião extrajudicial é realizado no cartório de registro de imóveis da região onde o bem está localizado e deve ser feito com o suporte de um advogado. Conheça as principais etapas desse procedimento!

  • abertura do procedimento: a parte interessada deve apresentar um requerimento no cartório de registro de imóveis, por meio do seu advogado, acompanhado de documentos que comprovem a posse do bem, como contrato de compra e venda, recibos de pagamento de IPTU, contas de luz e água etc.;
  • análise do pedido: o cartório analisará o pedido e os documentos para verificar se o interessado preenche os requisitos para a usucapião extrajudicial;
  • publicação de editais: após verificação dos documentos e considerando a adequação legal, o cartório publicará editais em jornais e no Diário Oficial da União para notificar os eventuais interessados na propriedade do bem;
  • audiência com os confrontantes: o cartório realizará uma audiência com os proprietários dos imóveis vizinhos para que eles possam se manifestar sobre o pedido de usucapião;
  • decisão do cartório: o cartório emitirá uma decisão final sobre o pedido de usucapião. Se o pedido for deferido, ele registrará a propriedade do bem em nome do interessado.

Para garantir o sucesso da usucapião extrajudicial é indispensável seguir a legislação com rigor. Neste contexto, é fundamental contar com o suporte de advogado, o profissional verificará se você preenche os requisitos, auxiliando ao longo de todo o procedimento.

Lembre-se que, embora a usucapião extrajudicial seja uma forma menos burocrática do que a via tradicional, ainda se trata de um processo complexo, que exige análise minuciosa dos documentos, partes e direito.

Gostou de conhecer mais sobre o assunto? Aproveite para conferir um modelo de petição da usucapião extrajudicial e dê andamento ao seu requerimento.

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