Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.634 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO TESTAMENTO PÚBLICOLEI REVOGADA

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Art. 1.634. O oficial público, especificando cada uma dessas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se faltar, ou não se mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.634

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1634  

STJ


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO ATO TESTAMENTÁRIO. SUPERAÇÃO. VONTADE REAL DA TESTADORA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA VONTADE SOBERANA DO TESTADOR. PREPONDERÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS POR ATO EXCLUSIVO DO TABELIÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE.1. Inicialmente, ressalte-se que as hipóteses de cabimento desta ação rescisória submetem-se ao regramento disposto no Código de Processo Civil de 2015, pois visa à rescisão de sentença cujo trânsito em julgado se deu no dia da entrada em vigor do referido diploma ...
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manifesta, ou seja, flagrante, evidente, facilmente perceptível do exame do julgado rescindendo, de maneira que, não sendo este o caso em comento, de rigor é a improcedência da presente ação rescisória.7. Saliente-se que a ação rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda, má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las. Precedentes.8. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, não há falar em litigância de má-fé em virtude do ajuizamento desta ação rescisória.9. Ação rescisória julgada improcedente. (STJ, AR n. 6.052/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
Acórdão em CIVIL | 14/02/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ARTIGO 975, CAPUT DO CPC. FORMA DE CONTAGEM DO BIÊNIO LEGAL. ARTIGO 132, §3º DO CC. IMUNIDADE. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ARTIGO 966, INCISO V DO CPC. INOCORRÊNCIA. Tanto o artigo 224 do CPC, assim como o artigo 132...
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autora que, pretende, na verdade, rediscutir matéria de prova, própria de recurso, de forma que a presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 966 do CPC. Ação rescisória julgada improcedente. Em consequência, condena-se a autora nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3°, I, CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa até modificação favorável da situação econômica da autora. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5013628-77.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/08/2023, DJEN DATA: 09/08/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 09/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.638 ... 1.644  - Seção seguinte
 DO TESTAMENTO CERRADO

DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Seções neste Capítulo) :