CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 132 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Condição, do Termo e do Encargo

Arts. 121 ... 131 ocultos » exibir Artigos
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Arts. 133 ... 137 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 132

Lei:CC   Art.:art-132  
Publicado em: 17/04/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Compra e venda de imóvel (02 unidades imobiliárias na planta) - Pleito de restituição das taxas de comissão de corretagem e SATI - Sentença de extinção, com julgamento do mérito, fundada em prescrição da pretensão inicial - Insurgência do autor. PRESCRIÇÃO - Não ocorrência - Precedente vinculante do c. Superior Tribunal de Justiça (Tema 938), estabelecendo que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de taxa SATI e comissão de corretagem, se sujeita ao prazo prescricional de 03 anos previsto no art. 206, § 3º, IV do Código Civil - Art. 132, ...
« (+308 PALAVRAS) »
...
impunha às apeladas comprovar a existência e os termos do alegado contrato verbal, além da efetiva prestação do serviço de assessoria, ônus com o qual não cumpriram (art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor) - Portanto, seja pela falta de contratação do serviço de assessoria, seja pela falta de provas de que o serviço foi prestado, em caráter excepcional, é de se autorizar o reembolso das quantias despendidas a este título. Sentença reformada, com julgamento de parcial procedência do pedido inicial, para o fim de condenar as apeladas, solidariamente, ao reembolso dos valores relativos à taxa SATI - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1021873-11.2015.8.26.0100; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2013; Data de Registro: 17/04/2020)
COPIAR

Publicado em: 12/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. ART 132 §3º DO CÓDIGO CIVIL.1. Art. 132, § 3o, do Código Civil: "Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência."2. No caso em exame, a ação de repetição de indébito tributário nº 2005.71.02.003979-9 transitou em julgado em 04.06.2013, conforme certificado nos autos do Recurso Extraordinário nº 627.442 pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, aplica-se a regra do artigo 132, § 3º do Código Civil, caso em que o prazo prescricional para a propositura da execução do título judicial expirou em 04.06.2018.3. Em sendo assim, inexistem motivos para alterar o entendimento adotado na sentença.4. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5004048-69.2018.4.04.7102, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 07/03/2024, Publicado em: 12/03/2024)
COPIAR

Publicado em: 02/02/2023 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS   PROCESSO Nº 0151814-17.2018.8.05.0001 RECORRENTE: RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA e TEKNIK CONSTRUTORA LTDA RECORRIDA: CP4 FUNDACOES ESPECIAIS E SONDAGENS LTDA RELATORA: Juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes     EMENTA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INTERPOSIÇÃO DE APENAS UMA PEÇA RECURSAL. PRIMEIRO RECORRENTE QUE NÃO POSSUI INTERESSE RECURSAL. SEGUNDO RECORRENTE NÃO POSSUIDOR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS ...
« (+1846 PALAVRAS) »
...
JusPodivm, 2019, p. 1613) (grifos aditados) No caso em comento, evidente a ausência de interesse recursal da RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA – detentora da gratuidade de justiça -, pois conforme se extrai da análise da ação interposta pelas rés ora recorrentes, a penhora realizada se deu em face do patrimônio da TEKNIK CONSTRUTORA LTDA. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso interposto, em face da deserção e da ausência de interesse recursal apontadas. Condeno as recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação. Tal ônus resta suspenso em face da recorrente RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.     IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relator   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0151814-17.2018.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 02/02/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 138 ... 144  - Seção seguinte
 Do Erro ou Ignorância

Do Negócio Jurídico (Capítulos neste Título) :