CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 132 - Código Civil / 2002

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DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

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Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 132

LeiCC   Art.art-132  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, NOS TERMOS DO DECRETO N. 20.910/1932. CONTAGEM DE ACORDO COM AS REGRAS CONSTANTES DO ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A regra geral aplicável ao cálculo dos prazos em anos serve de supedâneo aos prazos estabelecidos em lei específica. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.935.922/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
09/03/2023 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2016. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER. INDEPENDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 77 DA LEI Nº 9.504/1997. CONDIÇÃO DE CANDIDATO. DESCOMPASSO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PRESERVAÇÃO DO ESPECTRO DE PROTEÇÃO DA NORMA. ABUSO DE PODER. GRAVIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. ...
+596 PALAVRAS
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fáticos, qualificados pela conotação eleitoral e pela má-fé do agravante ao participar de evento em período vedado. Não houve presunção de abuso pelo simples fato de haver divulgação das inaugurações e o comparecimento de muitas pessoas. 15. A insurreição do agravante contra a condenação por abuso de poder revela mero inconformismo quanto à análise das provas. No entanto, esta matéria não pode ser revisitada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 24/TSE. 16. Agravo interno desprovido. (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 29409, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 05/04/2019)
05/04/2019 • Acórdão em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral
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