Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 96-B - Lei das Eleições / 1997

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Disposições Finais

Arts. 90 ... 96-A ocultos » exibir Artigos
Art. 96-B. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira.
§ 1º O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido.
§ 2º Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão ainda não transitou em julgado, será ela apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar, figurando a parte como litisconsorte no feito principal.
§ 3º Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de outras ou novas provas.
Arts. 97 ... 107 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 96-B

Lei:Lei das Eleições   Art.:art-96b  
Publicado em: 03/10/2022 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei nº 13.165/15. Inclusão do art. 96-b naLei nº 9.504/97 (Lei das eleições). Inconstitucionalidade formal. Reserva de lei complementar. Artigo 121 da CF/88. Organização e competência da Justiça eleitoral. Não ocorrência. Conexão e litispendência. Matéria processual. Inconstitucionalidade material. Inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Devido processo ...
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da Lei nº 13.165/15, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a regra geral é afastada no caso concreto sempre que a celeridade, a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), o bom andamento da marcha processual, o contraditório, a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), a organicidade dos julgamentos e o relevante interesse público envolvido recomendarem a manutenção da separação. (STF, ADI 5507, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/09/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 30-09-2022 PUBLIC 03-10-2022)
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Publicado em: 18/08/2022 TSE Acórdão

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

EMENTA:  
AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2018. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VICE-PRESIDENTE. TERCEIROS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. TEMA DE FUNDO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ART. 22 DA LC 64/90. UTILIZAÇÃO. SERVIÇOS. DISPAROS EM MASSA. APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP). BENEFÍCIO. CANDIDATURAS. PROPOSTA DE TESE. CASO DOS AUTOS. ELEMENTOS DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS. INDÍCIOS. COMPROVAÇÃO. DISPAROS. EXAME. GRAVIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA. ELEMENTOS ESSENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. Ações de Investigação Judicial Eleitoral - AIJEs 0601968-80 e 0601771-28 - ajuizadas em desfavor da chapa presidencial eleita em 2018 e de terceiros, versando ...
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conciliar a garantia de duração razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII, da Constituição e 97-A da Lei 9.504/97) com a produção de provas durante a instrução, sob pena de eternizar o processo eleitoral. 35. Na linha do parecer ministerial, "ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma".36. Ações de Investigação Judicial Eleitoral cujos pedidos se julgam improcedentes. (TSE, Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 060177128, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 158, Data 18/08/2022)
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Publicado em: 05/10/2018 TSE Acórdão

Recurso Especial Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PREFEITO. 1. Os recorrentes renunciaram aos mandatos, configurando a dupla vacância, já quando os recursos estavam pautados para julgamento nesta Corte Superior e após o afastamento de ambos dos respectivos cargos, a titular por causa não eleitoral (penal), o vice em razão de condenação eleitoral decorrente do reconhecimento de abuso do poder econômico, confirmada pelo Tribunal a quo. Em tais circunstâncias, independentemente da comprovação de propósito fraudulento, deve ser afastada a jurisprudência desta Corte que recomenda a declaração de perda do objeto do recurso interposto em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, sob pena de frustração ...
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determinada candidatura, devem ser apurados eventuais abusos, a fim de resguardar bens jurídicos caros ao processo eleitoral, tais como a higidez do pleito em face da influência econômica e, ainda, a igualdade entre os candidatos.11. Na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o abuso do poder econômico caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a cargo eletivo, o que se verificou na espécie.12. Dissídio jurisprudencial não caracterizado na espécie, a teor do verbete sumular 28 do TSE. Recurso especial a que se nega provimento. (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 71810, Acórdão, Relator(a) Min. Admar Gonzaga, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 05/10/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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