Arts. 73 ... 76 ocultos » exibir Artigos
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
Art. 78 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77
TSE
ACÓRDÃO
CONSULTA. ART. 23, XII, DO CÓDIGO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. ART. 77, LEI 9.504/97. CONCRETUDE. NÃO CONHECIMENTO..1. Consoante a jurisprudência, "descabe ao Poder Judiciário, no exercício da função consultiva, manifestar–se sobre o cerne de demandas particularizáveis e que já se encontram em estado de gestação". Precedentes.2. Na espécie, deputado federal indaga se, à luz do art. 77 da Lei 9.504/97, pode o parlamentar, candidato à reeleição, comparecer a evento para entrega de maquinário e a mutirão de cirurgias ou, alternativamente, colocar, nos locais respectivos, banner com foto ou boneco que o represente.3. As indagações suscitam controvérsias de natureza concreta que remetem a possível judicialização, o que retira os contornos de abstração indispensáveis para autorizar a resposta pela presente via.4. Aspectos que, somados ao início do período eleitoral, não permitem conhecer da Consulta.5. Consulta não conhecida.
(TSE, CONSULTA nº 060045368, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 189, Data 26/09/2022)
26/09/2022 •
Acórdão em Consulta
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TSE
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. COMPARECIMENTO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ART. 77 DA LEI Nº 9.504/97. PARTICIPAÇÃO ATIVA DA CANDIDATA DURANTE O EVENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 24/TSE. NÃO PROVIMENTO.Histórico da demanda1. Contra acórdão de TRE/SP pelo qual mantida sentença de improcedência da representação proposta em desfavor de (...) - candidata ...
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... diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa no evento, pois não resulta na quebra da igualdade de chances entre os concorrentes na disputa eleitoral.4. Inalterável a premissa fática constante do aresto regional de que ausente protagonismo da candidata durante o evento, por força da Súmula nº 24/TSE, conclui-se que a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental não provido.
(TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 171064, Acórdão, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 154, Data 03/08/2018, Página 445-446)
03/08/2018 •
Acórdão em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA