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Súmula 72 do TSE
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.Ac.-TSE, de 26.10.2017, no PA nº 32345.
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Petições comentadas sobre Súmula 72
Jurisprudências atuais que citam Súmula 72
TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADAS. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 26 DO TSE. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral concluiu pela desaprovação das contas de campanha do agravante, relativas às Eleições de 2018, nas quais concorreu ao cargo de deputado estadual, determinando a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 21.200,00.2. O recurso especial foi inadmitido na origem e o agravo manejado teve seguimento negado, ensejando a interposição do presente agravo regimental. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTALAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA3. O agravante deixou de infirmar o fundamento da decisão impugnada de incidência do verbete sumular 72 do TSE, limitando–se a repetir os argumentos já aduzidos no agravo em recurso especial, circunstância que acarreta o não conhecimento do apelo pela incidência da Súmula 26 do TSE.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.
(TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060160571, Acórdão, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 229, Data 21/11/2023)
21/11/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TSE
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO. VERBETES SUMULARES 24, 26, 27 E 72 DO TSE. INCIDÊNCIA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual neguei seguimento ao agravo em recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.2. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por unanimidade, ...
+298 PALAVRAS
... das contas. Precedentes.8. Na espécie, mesmo que as irregularidades tenham compreendido o percentual de 5,95% do total de recursos movimentados na campanha, constatou–se que, além de ter sido expressivo o valor absoluto das falhas – R$ 67.307,66 –, estas denotaram grave violação à transparência, à lisura e ao necessário zelo na aplicação de verbas públicas, circunstâncias que impedem a aprovação das contas, consoante entendimento deste Tribunal. CONCLUSÃOAgravo regimental a que se nega provimento.
(TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060015358, Acórdão, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 229, Data 21/11/2023)
21/11/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA