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Súmula 26 do TSE
É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
Súmula 26 do TSE
É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 26
TSE
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E OBJETIVA. SÚMULA 26 DO TSE. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral concluiu pela desaprovação das contas do agravante, relativas ao exercício financeiro de 2018, determinando a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 112.901,82, acrescido de multa ...
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... proporcionalidade e da razoabilidade ao caso, limitando–se a repetir os argumentos já aduzidos no agravo em recurso especial, e a afirmar, genericamente, que realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial e que não incide ao caso os enunciados das Súmulas 28, 29 e 30 desta Corte, circunstância que acarreta o não conhecimento do apelo pela incidência da Súmula 26 do TSE.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.
(TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060015149, Acórdão, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 244, Data 12/12/2023)
12/12/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. USO DE BEM PÚBLICO. REITERAÇÃO DE TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.1. De acordo com o art. 1.021, § 1º...
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... especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta".4. Ausência de legitimidade recursal da parte que busca discutir questão que diz respeito à esfera jurídica de terceiro.5. Nos termos do caput do art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Precedente.6. Agravos internos não conhecidos.
(TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060161352, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 244, Data 12/12/2023)
12/12/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA