Súmula 514 - Súmulas do STF

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Súmula 500 a 599

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Súmula 514 do STF

Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 514

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-514  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, firmado em conformidade com o disposto na Súmula n. 514 do STF ("Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos"), não é requisito para o ajuizamento da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que afirmado no acórdão recorrido, a ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda não obsta o ajuizamento de ação rescisória.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.825.195/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 22/08/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA EXECUÇÃO SUBJACENTE. 1. Absolutamente pacífica a compreensão de que a utilização da ação rescisória não depende do esgotamento das vias recursais ordinárias ou extraordinárias na execução trabalhista subjacente, ante a inexistência de imposição legal nesse sentido. 2. Logo, o fato de o exequente não ter interposto agravo de petição na ação matriz, deixando consolidar-se o trânsito em julgado da decisão atacada, não impede o manejo da presente ação rescisória, quando constatada efetiva violação direta e literal de norma jurídica. 3. Essa é a diretriz da Súmula 514 do Supremo Tribunal Federal: -Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos-. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-ROT - 1384-60.2019.5.09.0000, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 26/03/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em Ag-ROT | 05/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DÚPLICE CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Incorre em erro de fato o julgado que contabiliza equivocadamente o tempo de contribuição. A contagem resultou na conclusão de que a requerida teria completado o tempo de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ao conceder benefício sem que estivessem implementados os requisitos previstos, o julgado incorreu em manifesta violação a norma jurídica. A teor da Súmula nº 514 do STF, o ajuizamento da ação rescisória não está condicionado ao ao esgotamento das vias recursais na ação originária. Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER. (TRF-4, ARS 5047281-43.2022.4.04.0000, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 29/11/2023, Publicado em: 01/12/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) | 01/12/2023
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