Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 984 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 984

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-984  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO, POR ALGUNS DOS HERDEIROS, DE BEM IMÓVEL A SER PARTILHADO. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SÚMULA 7 DO STJ. PROCEDÊNCIA D DO PEDIDO DE ALUGUEL. ART. 1.319 DO CC. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O juízo ...
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especial em razão do disposto na Súmula 7 do STJ.6. A suscitada ofensa ao art. 1.319 do CC, além de se submeter ao óbice da Súmula 284 do STF - visto que o seu conteúdo normativo não ampara a tese de necessidade de prova de resistência, por parte de alguns herdeiros, da fruição do imóvel a ser partilhado por outro herdeiro que não se encontra na posse do bem -, sujeita-se ao óbice da Súmula 7 do STJ, porque o seu acolhimento perpassaria, necessariamente pelo reexame de fatos e provas.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp n. 2.054.388/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 14/12/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Esta Corte Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que "cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 984 do CPC, 'todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas', entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário" (REsp 450.951/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010).2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela ineficácia do negócio jurídico praticado por parte dos herdeiros, declarando a inexistência de questão de alta indagação apta a suspender a tramitação do feito. A pretensão de modificar tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ.3. É inviável também conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1449622/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 30/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/11/2021

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ART. 984 DO CPC/73.1. O fundamento constante do acórdão recorrido relativo à ausência de provas não poderia ensejar o deferimento parcial do pedido de levantamento de valores no inventário, pois, nos termos do art. 984 do CPC/73, a questão deveria ter sido enviada às vias ordinárias.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 843.907/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E CIVIL | 16/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 987 ... 989  - Seção seguinte
 Da Legitimidade para Requerer o Inventário

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :