Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 660 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Penhora e do DepósitoLEI REVOGADA

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Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 660

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-660  

TJ-CE Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CPC/73. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de apelação cível manejada por Indústria (...) S.A. - IMCA e (...) contra sentença das pp.76/78 proferida pela 11.ª Vara Cível da comarca de Fortaleza nos autos dos ...
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vencido o prazo para a realização do ato. Acrescento que ainda fosse considerado o prazo para embargar a partir da juntada da carta precatória cumprida aos autos (31/10/1997), certidão p. 186 dos autos da execução, a parte recorrente de igual modo não teria oferecido a sua peça de defesa tempestivamente. Em razão da intempestividade verificada, os embargos à execução naturalmente foram liminarmente rejeitados pelo juízo ad quo, em acertada decisão. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0518920-23.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  10/07/2024, data da publicação:  11/07/2024)
11/07/2024 • Acórdão em Apelação Cível

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de recurso especial, de Id. 13830634, interposto por Lliane Silva Santana, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, inserto no Id n° 13506671, que dá provimento ao agravo do recorrido.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente violação ao artigo 660...
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Turma, DJe 08/05/2015). No caso em tela, nas razões do seu recurso especial, deixou o recorrente de se manifestar acerca do fundamento retromencionado, relativo a “força de termo de compromisso de inventariante” conferida à decisão interlocutória pelo juízo sucessório, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intime-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8024156-03.2020.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/07/2022)
04/07/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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