CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 660 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Arrolamento

Art. 659 oculto » exibir Artigo
Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no Art. 630 ;
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Arts. 661 ... 667 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 660


Comentários em Petições sobre Artigo 660

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Termo de Compromisso de  Inventariante

Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias (Art. 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum. (Art. 660 e 664 CPC).

Jurisprudências atuais que citam Artigo 660

Arts.. 668 ... 673  - Seção seguinte
 Disposições Comuns a Todas as Seções

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :