Lei dos Crimes de Responsabilidade (L1079/1950)

Artigo 12 - Lei dos Crimes de Responsabilidade / 1950

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DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;

Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei dos Crimes de Responsabilidade   Art.art-12  

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE RETINOGRAFIA, MÁCULA E RETINA CLÍNICA. GLAUCOMA CID 10 - H40. PRELIMINARES DE ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 196, DA CF/88. SÚMULA Nº51 DO TJPE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Já que o pedido de tutela antecipada é de ...
+1097 PALAVRAS
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Instrumento nº 0006935-81.2017.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W5 (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006935-81.2017.8.17.9000, Relator(a): WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP), Julgado em 26/09/2022, publicado em 26/09/2022)
26/09/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CINTILOGRAFIA. PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É dever do Estado-membro autorizar o exame na forma prescrita pelo médico assistente, como decorrência direta da obrigação do Poder Público, em qualquer de suas esferas de competência - federal, estadual e municipal -, de garantir o direito à saúde, nos exatos termos do artigo 196 da Constituição Federal...
+485 PALAVRAS
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Instrumento nº 0000705-52.2019.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W5 (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000705-52.2019.8.17.9000, Relator(a): WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP), Julgado em 17/05/2022, publicado em 17/05/2022)
17/05/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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