Lei dos Crimes de Responsabilidade (L1079/1950)

Lei dos Crimes de Responsabilidade / 1950 - DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

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DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74.

Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
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 DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO

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