Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Artigo 7 - Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993

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Dos Instrumentos de Atuação

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Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Orgânica do Ministério Público da União   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO, CONCUSSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR POLICIAIS CIVIS, CONTRA DIVERSAS EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICES QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto à tese de afronta ao art. 10 da Lei 12.850/2013, considerando-se que o Tribunal a quo afirma categoricamente não ter havido tal infiltração, infirmar tal conclusão demanda no exame do acervo probatório, o que é vedado por força da Súmula n. 7 do STJ.2. Em relação à ...
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Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017), evidenciando-se, assim, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Idêntica percepção vale para as razões defensivas (idênticas) que impugnam a majoração da pena-base em relação ao crime de concussão, quando o Juiz de Direito (e a Corte local ratificou) aduziu que "a quantia exigida da empresa, os duzentos mil reais remanescentes, supera, em muito, a normalidade do tipo".13. Quanto à causa de pedir na qual a defesa compara a situação do recorrente com (...), forçoso conluir que a análise da referida tese demanda no exame do acervo probatório, o que é vedado por força da Súmula n. 7 do STJ.14. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.817.637/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Acórdão em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | 27/05/2024

TRT-9


EMENTA:  
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DENÚNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS ASSOCIADOS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. A instauração de procedimento investigatório e inquérito civil para averiguar possível prática de conduta sistemática de contratação fraudulenta de advogados encontra respaldo nos arts.  129 da CF e 84 da LC 75/1993, de modo que não se justifica a intervenção do Poder Judiciário na atuação do Ministério Público do Trabalho no exercício de suas atribuições e no cumprimento de seu dever institucional. Recurso dos autores a que se dá provimento.     (TRT-9 7ª Turma. Acórdão: 0001289-12.2019.5.09.0006. Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA. Data de julgamento: 2023-01-26. Publicado no DEJT em 2023-02-02)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 02/02/2023

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARÂMETROS PARA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIGAÇÃO QUANDO HOUVER SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DE AGENTES DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. AUTONOMIA DAS PERÍCIAS. LEI 8.625/1993, LEI COMPLEMENTAR 75/1993 e LEI COMPLEMENTAR 34/94 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME. I CASO EM EXAME1. Ações diretas de inconstitucionalidade ...
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as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares;4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada;5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos.” (STF, ADI 2943, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 10/09/2024
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 Do Controle Externo da Atividade Policial

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