Artigo 10 - Lei nº 12.850 / 2013

VER EMENTA

Da Infiltração de Agentes

Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Arts. 10-A ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 12.850   Art.:art-10  
26/06/2019 STF Acórdão

Habeas corpus

EMENTA:  
Habeas corpus. 2. Infiltração de agente policial e distinção com agente de inteligência. 3. Provas colhidas por agente inicialmente designado para tarefas de inteligência e prevenção genérica. Contudo, no curso da referida atribuição, houve atuação de investigação concreta e infiltração de agente em grupo determinado, por meio de atos disfarçados para obtenção da confiança dos investigados. 4. Caraterização de agente infiltrado, que pressupõe prévia autorização judicial, conforme o art. 10 da Lei 12.850/13. 5. Prejuízo demostrado pela utilização das declarações do agente infiltrado na sentença condenatória. 6. Viabilidade da cognição em sede de habeas corpus. 7. Ordem parcialmente concedida para declarar a ilicitude dos atos da infiltração e dos depoimentos prestados. Nulidade da sentença condenatória e desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. (STF, HC 147837, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 26/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
COPIAR

19/12/2023 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TURFE. AGENTE INFILTRADO. ART. 10 DA LEI 12.850/2013. DISTINGUISH DO PRECEDENTE DO HC 147.837/RJ JULGADO PELO STF. ILICITUDE DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE NAS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PRÉ-INFILTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A controvérsia central aborda a suposta irregularidade nas atividades de investigação conduzidas pelo agente policial antes da decisão judicial que autorizou sua infiltração na estrutura da organização criminosa. O foco reside na análise de possíveis irregularidades durante uma fase inicial de abordagem, visando ...
« (+340 PALAVRAS) »
...
que não implica a imersão do agente na estrutura da organização criminosa. O agente não atua como membro efetivo ou mesmo colaborador direto. Na segunda fase, presume-se que a investigação já se concentra em sujeitos específicos, exigindo do agente o desenvolvimento e construção de uma relação mais próxima, situação que depende exclusivamente de autorização judicial.7. Quanto à tese defensiva de que o agente policial atuou como efetivo agente infiltrado antes da autorização judicial, conquistando a confiança do grupo e exercendo um papel indispensável para a remessa das drogas, o enfrentamento desse argumento demandaria dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus.8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 182.003/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
COPIAR

16/11/2023 STJ Acórdão

PENAL E PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C O ART. 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 564, I, DO CPP. ALEGAÇÃO DE INCOMPENTÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE AVENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTUDO NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO ...
« (+4105 PALAVRAS) »
...
Corte. (AgRg no AREsp n. 2.266.969/PR, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 23/8/2023). [...] Quanto ao art. 16 do CP, entender de modo diverso ao que estabelecido pelo eg. Tribunal de origem para se reconhecer o arrependimento posterior demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ, que dispõe que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (AgRg no REsp n. 2.002.554/SC, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/8/2023).32. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp n. 1.961.290/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 17  - Seção seguinte
 Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Seções neste Capítulo) :