CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 40 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:CPP   Art.:art-40  
18/09/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Compra e Venda

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO EM NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). "GOLPE DO LEILÃO". CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE EM PUGNAR PELA PRODUÇÃO DE PROVA QUANDO INTIMADA. RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa se a parte, intimada a especificar provas, não o faz no momento oportuno, como ocorreu no caso. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO EM NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). "GOLPE DO LEILÃO". DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CÓPIAS A AUTORIDADE POLICIAL PARA INVESTIGAÇÃO DE CRIME SEM QUE HOUVESSE PEDIDO PARA TANTO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (FORA DO PEDIDO). INOCORRÊNCIA. MEDIDA QUE É DEVER DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). RECURSO IMPROVIDO. O art. 40 do Código de Processo Penal (CPP) impõe a juízes o dever de, ao conhecerem a existência de crime de ação penal pública - em autos ou papéis de que conhecerem - , remeterem cópias e documentos ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. No caso, trata-se de suposto crime de estelionato, que é apurado por ação penal pública, de modo que a determinação de expedição de cópias de peças processuais para a autoridade policial, a fim de investigação criminal, é dever que se extrai da exegese do supracitado artigo legal. Como se trata de um dever, desnecessário pedido para o respectivo cumprimento. Por isso, não há se falar em julgamento "extra petita" nos termos em que articulado pela parte ré. (TJSP;  Apelação Cível 1027087-91.2022.8.26.0405; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)
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11/11/2022 STF Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS (ARTIGOS 288 E 317, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E ARTIGO 1º DA LEI 9.613/1998). MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ORIGEM EM COLABORAÇÃO PREMIADA CONTRÁRIA À LEI. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR DERIVAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRODUZIDOS NA COLABORAÇÃO PREMIADA E DAS DEMAIS PROVAS DERIVADAS, COM O RETORNO DO FEITO AO STATUS ...
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ilicitude, tampouco de fishing expedition – tentativa de burla às leis processuais que disciplinam as provas ou de devassa da privacidade individual. (g) Os autos revelam, como relata a própria defesa na Inicial, a existência de prévio de Procedimento de Investigação instaurado contra o recorrente, para investigação dos mesmos fatos que vieram a ser objeto da Delação. (h) Por conseguinte, a própria impugnação da validade do Acordo de Colaboração Premiada se revela insuficiente para fins de invalidar o conteúdo dos autos de origem, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido fundamentadamente, com fontes autônomas e independentes da Colaboração, de modo que as provas foram produzidas licitamente.10. Recurso ordinário em habeas corpus DESPROVIDO. (STF, RHC 219193, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 08/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022)
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01/04/2019 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Moral

EMENTA:  
Serviços bancários - Transferência bancária feita para conta errada, que tinha saldo negativo, e por isso consumido o valor - Pedido de restituição pelo erro efetivado, com negativa do banco - Sentença de procedência, para determinar a devolução do valor, e danos morais fixados em 5 mil reais - Recurso do réu, para dizer que não houve nenhuma falha na prestação do serviço, já que feita a transferência para a conta indicada pela parte autora; ausência de danos materiais e morais, e subsidiariamente a diminuição destes - Inadmissibilidade - O réu recorrente não nega o erro da parte autora, nem antes, nem durante o processo, e se o reconhece tinha o dever de fazer o estorno do valor assim que instado, ao invés de tomá-lo para si por saldo devedor da conta de destino - Incontroverso o erro, a manutenção ...
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durante o processo - Dano material notório, os reclamados 14 mil reais transferidos e não devolvidos - Dano moral presente, porque como não impugnado o erro, e até para não adentrar eventualmente a seara criminal o banco réu tinha o dever de devolução imediata de numerário que era necessitado pela parte autora na construção de sua casa - Valor arbitrado não se mostra nem ínfimo nem exacerbado, únicas hipóteses de alteração para o quanto arbitrado pelo Juiz Natural da causa - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1010034-97.2017.8.26.0009; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Martinópolis - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 01/04/2019; Data de Registro: 01/04/2019)
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