Arts. 563 ... 572 ocultos » exibir Artigos
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 573
TJ-GO
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. Há cerceamento de Defesa, fulminando o processo de nulidade, quando as provas deveriam ser analisadas em evidente afronta aos postulados constitucionais do devido processo legal, contraditório e plenitude de Defesa, impondo a renovação do ato processual maculado, inteligência do artigo 573 do Código de Processo Penal. Apelo conhecido e provido, sentença anulada.
(TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0246728-30.2015.8.09.0175, Rel. Des(a). VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, Goiânia - 1ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão e detenção, julgado em 07/03/2023, DJe de 07/03/2023)
07/03/2023 •
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal
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STF
ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALEGADA CONDUTA OMISSIVA E COMISSIVA DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PROCESSOS DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. QUESTIONAMENTOS QUANTO AO MODO DE VIDA E À VIVÊNCIA SEXUAL PREGRESSA DA VÍTIMA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. Ofende os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana a perquirição da vítima, em processos apuratórios e julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e histórico ...
+207 PALAVRAS
... impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza; iii) conferir interpretação conforme ao art. 59 do Código Penal, para assentar ser vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida e iv) assentar ser dever do magistrado julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
(STF, ADPF 1107, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA