§ 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 4º A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 17
Previdenciário
07/08/2024
Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários.
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.Jurisprudências atuais que citam Artigo 17
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES. I. CASO EM EXAME:1. Recursos de apelação interpostos pelo autor e pelo INSS contra sentença de parcial procedência que reconheceu períodos de tempo de serviço especial e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, determinando o pagamento de parcelas vencidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento de períodos de tempo de serviço especial, considerando a exposição a ruído e hidrocarbonetos e a eficácia de ...
+646 PALAVRAS
... STJ, Tema 995; STJ, Tema 1059; TRF4, AC 5003969-27.2021.4.04.9999, Rel. Herlon Schveitzer Tristão, 11ª Turma, j. 16.09.2025; TRF4, AC 5004543-49.2019.4.04.7209, Rel. p/ Acórdão Celso Kipper, 9ª Turma, j. 09.07.2025; TRF4, AC 5029968-80.2020.4.04.7100, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 5ª Turma, j. 23.04.2024; TRF4, AC 5015148-61.2022.4.04.7205, Rel. p/ Acórdão Paulo Afonso Brum Vaz, 9ª Turma, j. 11.06.2025.
(TRF-4, AC 5000961-42.2022.4.04.7207, 9ª Turma, Relator(a): LUCIANE MERLIN CLÈVE, Julgado em: 11/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. TRANSPOSIÇÃO DO FALECIDO DO REGIME PRÓPRIO PARA O RGPS NÃO EFETIVADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INSCRIÇÃO E CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de nulidade, porquanto foi prolatada sentença bem fundamentada indicando as razões de fato e de direito que ensejaram a decisão, sequer tendo ocorrido indeferimento de provas. 2. A pensão por morte é ...
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..., e a jurisprudência do TRF4 (TRF4, AC 5001526-36.2018.4.04.7113/RS; TRF4, AC 5061726-53.2015.4.04.7100). 6. A alegação de que o falecido faria jus a benefício por incapacidade não supre a ausência de qualidade de segurado no momento do óbito, uma vez que não houve contribuições regulares ou filiação ao RGPS que garantissem essa condição. 7. Recurso desprovido.
(TRF-4, AC 5003749-20.2022.4.04.7113, 6ª Turma, Relator(a): CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Julgado em: 11/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA