Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 61 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Das Gratificações e Adicionais

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-61  
13/11/2020 TRF-1 Acórdão

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. FUNÇÃO DE CHEFIA SEM A PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.112/90, ART. 61 E 62. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.SÚMULA 378/STJ APLICADA POR ANALOGIA. I. A Lei nº 8.112/90 em seus arts. 61 e 62 assegura ao servidor ocupante de cargo efetivo aretribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. II. Hipótese de servidor designado para exercer função de chefia em instituição de ensino superior, porém, sem a devida contraprestação. III. Ofensa ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito pela Administração Pública que atribui novas e mais complexas atividades ao servidor inerentes à função de chefia. IV. Aplicação por analogia da súmula 378/STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. V. Pedido de Uniformização conhecido e provido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO fls.2/2 TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 G:\Imprensa\Diaju\CR\Acordaos\05 02 2021 (3) ro sel OK\incluir\CR_CO_3_00378735620164013800_1_05.02.2021.doc VI. Tese fixada: A designação de servidor ocupante de cargo efetivo para o exercício de função de chefia sem a respectiva retribuição pecuniária implica enriquecimento indevido da Administração Pública a ensejar pretensão de natureza indenizatória, aplicando-se por analogia o verbete sumular 378/STJ. (TRF-1, INCJURIS 0037873-56.2016.4.01.3800, NEIAN MILHOMEM CRUZ, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, Diário Eletrônico Publicação 13/11/2020 Diário Eletrônico Publicação 13/11/2020)
COPIAR

20/09/2021 STJ Acórdão

SERVIDOR PÚBLICO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E NOTURNO. FUNÇÃO COMISSIONADA E GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA. FATOS GERADORES DISTINTOS.  PAGAMENTO. COMPATIBILIDADE.  1. A função comissionada presta-se a remunerar o exercício de uma atividade especial (de chefia, direção ou assessoramento) desempenhada pelo servidor (art. 62 da Lei n. 8.112/90), o que em nada se confunde com a contraprestação devida pelo mesmo serventuário se esse desempenha carga horária excedente (art. 73) ou durante a noite (art. 75), pois todos decorrem de fatos geradores distintos.2. A Lei n. 8.112/90 trata as supracitadas vantagens em incisos distintos do mesmo dispositivo legal (art. 61, I, V, VI), além de reservar subseções próprias para dispor cada um dos institutos, e em nenhum momento veda a cumulação das rubricas.3. Em relação à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), o que a lei expressamente veda é a percepção simultânea da referida gratificação com a contraprestação por função comissionada ou cargo em comissão (art. 17, §2º, da Lei n. 11.416/06).4. Hipótese em que os recorrentes fazem jus ao pagamento dos adicionais de hora extra e noturno 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1535422/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 20/09/2021)
COPIAR

19/12/2017 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. ART. 3º DA LEI 10.910/2004. ARTS. 41 E 61 DA LEI 8.112/1990. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1....
« (+707 PALAVRAS) »
...
/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.3. A fundamentação dos embargantes denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.4. Por fim, esclareço que não merecem conhecimento as questões suscitadas tão somente no âmbito dos Embargos de Declaração, por configurarem indevida inovação recursal, uma vez que não foram deduzidas pela parte, oportunamente, nas razões ao Recurso Especial.5. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1669850/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 19/12/2017)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Das Gratificações e Adicionais) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Arts.. 62 ... 62-A  - Subseção seguinte
 Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento