Súmula 378 - Súmulas do STJ

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Súmula 378 do STJ

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 378

TJ-RS   29/11/2018
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. MUNICÍPIO DE SANTIAGO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu, Município de Santiago, contra a sentença de parcial procedência nos autos da ação de cobrança, onde a parte autora requer a condenação do demandado ao pagamento das diferenças salariais em razão de alegado desvio de função do cargo de Agente Educacional para o cargo de Professor. Quanto ao pedido de reconhecimento de desvio de função, como cediço, o exercício de função diversa ao cargo nomeado é irregularidade administrativa, que gera ao servidor direitos inerentes ao cargo para o qual está desviado. Matéria já sumulada pelo STJ: Súmula 378 Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. No caso em apreço, das provas carreadas nos autos, documental e testemunhal, restaram comprovadas as alegações aduzidas pela parte autora, configurando, assim, o desvio de função do cargo de Agente Educacional, para o cargo de Professor. Sendo assim, demonstra-se correta a sentença de parcial procedência proferida no juízo de origem, razão pela qual merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Recurso Inominado 71007299084, Relator(a): Laura de Borba Maciel Fleck, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Julgado em: 22/11/2018, Publicado em: 29/11/2018)


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