AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor, após devidamente aprovado no Concurso Público, foi nomeado em para o provimento do cargo de .
- Conforme descritivo do cargo, instituído pela Lei , as atribuições do Autor eram restritas a .
- Após de exercício no cargo, o Autor foi diariamente recebendo novas atribuições, dentre as quais a de .
- Cabe destacar que as atividades de são de cunho exclusivo da cargo , conforme descritivo do cargo que junta em anexo, evidenciando o desvio de função.
- ATENÇÃO: As atividades devem ser exclusivas do outro cargo. As provas devem ser robustas para comprovar o desvio de atividades no exercício da função, sob pena de indeferimento: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. (...). 2.Para a comprovação do desvio de função o servidor deve demonstrar que exercia efetivamente e habitualmente função diversa da sua, uma vez que cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 3.As provas documentais e testemunhais não confirmaram que a servidora laborou em desvio de função. 4. (TJ-ES - APL: 00145082220148080014, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Data de Julgamento: 29/05/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/06/2017)
- Assim, considerando o desvio de função de seu cargo, , para cargo distinto, requer a equiparação salarial pelo período trabalhado.
DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS