MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Coronavírus

Atualizado por Modelo Inicial em 16/04/2024


AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE

Atenção aos limites da competência do Juizado Especial Cível - Lei nº 9.099/95.


AÇÃO COMINATÓRIA
C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
C/C TUTELA DE URGÊNCIA

inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , ,e;

, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

    • DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    • A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art art 3º do referido Código e Súmula 608 do STJ:
    • Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
    • Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais cumprir fielmente as disposições contratuais.
      • DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PARA O COVID-19

      • Em consequência da pandemia reconhecida pela OMS, a ANS vem adotando uma séria de medidas para auxiliar no combate e proliferação da doença.
      • No presente caso, os sintomas relacionados à infecção foram confirmados, com indicação médica para a realização do teste.
      • Portanto, devidamente prevista a cobertura obrigatória do teste para detecção do COVID-19, o provimento da ação é medida que se impõe.
    • DO PRINCÍPIO À SAÚDE E À DIGNIDADE

    • A Constituição Federal, em seu Art. 5º, tratou de estabelecer dentre as garantias da pessoa humana o direito à vida. Este direito fundamental compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma vida digna.
    • Por esta razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme assevera o Art. 1º, inc. III da CF, e bem retratado pelo doutrinador Marcelo Novelino Camargo ao dispor:
    • "A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida" -(in Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.)
    • E sob a égide deste princípio que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas, para fins de se garantir não apenas o amplo acesso à saúde, mas também à uma vida digna.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento do pedido liminar para fins de determinar a imediata autorização para por parte da empresa Ré;
  3. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  4. A inversão do ônus da prova, determinando ao Réu que traga ao processo ;
  5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados;
  6. A total procedência da presente demanda, para fins de determinar à empresa Ré que autorize ao Autor a realização de
  7. Seja o requerido condenado a pagar ao requerente a título de danos materiais o valor de R$ , e um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  8. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  9. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  10. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Termos em que pede deferimento.

  • , .

ANEXOS










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