Súmula 616 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 600 a 699

Súmulas 600 ... 615 ocultos » exibir Artigos

Súmula 616 do STJ

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmulas 617 ... 676 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Súmula 616


Decisões selecionadas sobre o Súmula 616

TJ-RS   02/05/2019
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. SEGURO CANCELADO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE UMA DAS PARCELAS. NEGATIVA DA REQUERIDA EM FORNECER A SEGUNDA VIA DO BOLETO PARA PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO SEGURO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE. PRÁTICA ILÍCITA. DEVER DE MANTER A CONTRATAÇÃO. SUPOSTA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR, QUANTO AO CANCELAMENTO E INADIMPLEMENTO, NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Narra o autor que possui um seguro de vida com a ré há mais de vinte anos. Assevera que teve o seguro cancelado, sem notificação prévia, em razão de inadimplemento de uma parcela. Aduz que entrou em contato com a ré para efetuar o pagamento da referida parcela, porém sem êxito, uma vez que a recorrente se negou a fornecer a segunda via do boleto. Afirma que permanece realizando o pagamento das mensalidades seguintes normalmente. A seguradora sustenta que, em razão do inadimplemento do contrato, o demandante teve cancelado o seu contrato de seguro. Afirma que notificou o demandante do cancelamento, bem como do inadimplemento da parcela do mês de abril de 2018. Contudo, não juntou comprovante do envio da notificação aos autos, desatendendo seu ônus probatório. O cancelamento unilateral da apólice pela seguradora, sem a comprovação de prévia notificação do consumidor, é prática abusiva. Assim, antes do cancelamento, o autor deveria ter sido notificado do inadimplemento, para lhe ser oportunizado o pagamento do débito, com a ressalva de que, se o débito não fosse quitado, aí sim, estaria o réu autorizado a cancelar o contrato de seguro. Portanto, não tendo ocorrido a devida notificação, deve ser oportunizado ao autor o adimplemento da fatura devida e o prosseguimento do seguro na forma como pactuada. Dessa forma, vai mantida a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Recurso Inominado 71008124612, Relator(a): Alexandre de Souza Costa Pacheco, Segunda Turma Recursal Cível, Julgado em: 24/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)

TJ-RS   03/04/2019
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE NA DATA DO SINISTRO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DA RECUSA DA PROPOSTA E DA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. De acordo com o art. 757, caput, do Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. (...) No caso concreto, não restou comprovado a notificação do segurado acerca da recusa da proposta ou que a mesma não foi encaminhada à seguradora, o ônus da prova que incumbia aos réus, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6°, VIII, do CDC. IV. Além disso, na forma do art. 775, do Código Civil, os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. V. Do mesmo modo, constou expressamente na proposta a opção de renovação automática do seguro residencial, razão pela qual, não havendo interesse por parte da seguradora na renovação, deveria ter ocorrido a notificação do segurado a respeito, o que também não ocorreu. VI. Outrossim, o mero atraso do pagamento de parcela do prêmio não implica automaticamente no cancelamento do contrato de seguro, devendo ocorrer a prévia constituição em mora do segurado, mediante notificação. Inteligência da Súmula 616, do STJ. VII. Assim, estando em plena vigência seguro residencial quando do sinistro noticiado nos autos e suficientemente demonstrado o prejuízo material suportado, é devida a indenização securitária, abatida a franquia expressamente contratada. (...). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRS, Apelação 70080239171, Relator(a): Jorge André Pereira Gailhard, Quinta Câmara Cível, Julgado em: 27/03/2019, Publicado em: 03/04/2019)



Jurisprudências atuais que citam Súmula 616


(Conteúdos ) :