MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Recurso em Sentido Estrito - Habeas Corpus - Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental

Atualizado por Modelo Inicial em 08/02/2024

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

CABIMENTO: CPP - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XVIII - que decidir o incidente de falsidade; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

PRAZO: 5 dias. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, propor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.

Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, ao Tribunal de Justiça do Estado.

Termos que pede e espera deferimento.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)

Recorrente:

Processo Crime n.º


RAZÕES DO RECURSO

As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

Após trâmite do processo, a ação obteve a seguinte decisão:


Ocorre que referido decisum merece reparo, pois .

  • DO ABUSO DE PODER E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO

  • O abuso de poder é caracterizado sempre que uma autoridade ultrapassa o limite do minimamente necessário à manutenção da ordem pública. No presente caso, o paciente foi internado involuntariamente em clínica de reabilitação sem que houvesse motivos suficientemente demonstrados.
  • Ou seja, a decisão que determinou o recolhimento do paciente carece de elementos mínimos necessários à sua validade, pois é destituída de motivação.
  • Dispõe o Art. 93, inc. IX da Constituição Federal claramente que:
  • "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (...)".
  • Ocorre que a decisão que determinou o recolhimento do paciente em clínica de tratamento, limitou-se a argumentar com base na debilidade em abstrata do paciente, sem qualquer laudo médico ou psicológico a embasar tal conduta.
  • Afirmações genéricas e abstratas não são, portanto, suficientes para justificar a a manutenção em clínica de reabilitação, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente (emprego e residência fixa).
  • Sobre o tema, insta consignar posicionamento jurisprudencial sobre a ilegalidade no constrangimento à manutenção do paciente em clínica de reabilitação quando insuficientes os motivos à sua manutenção:
    • HABEAS CORPUS. MEDIDA DE PROTEÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DA GENITORA. TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS A JUSTIFICAR SUA PERMANÊNCIA DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIOLAÇÃO. 1. O habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, deve ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. Os dados informativos colacionados à impetração conferem verossimilhança às alegações de que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois já completou o ciclo de tratamento e não há indicação médica para a sua permanência na Comunidade Terapêutica, ocorrências que justificam a concessão da ordem. CONCEDIDA A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70073770315, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 22/06/2017).
  • Motivos pelos quais devem conduzir à revisão imediata do ato que determinou a internação do paciente por manifesto constrangimento ilegal e por notória nulidade da decisão imotivada.

DOS PEDIDOS

Por estas razões REQUER:

  1. O recebimento do presente Recurso em Sentido Estrito, com a imediata retratação por este Juízo, nos termos do Art. 589 do CPP;
  2. Seja dada vista dos autos ao Procurador-Geral, para parecer no prazo de dez dias;
  3. O provimento do RECURSO para fins de que seja revista decisão impugnada, e ao final que seja.

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Certificar-se da existência de procuração e de assinatura na petição inicial, sob pena de indeferimento: REVISÃO CRIMINAL. INICIAL APÓCRIFA. Estando a inicial apócrifa, impõe-se o não conhecimento da ação revisional por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade. AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. (TJ-GO - RVCR: 04226863620168090000, Relator: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Data de Julgamento: 02/08/2017, SECAO CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2328 de 15/08/2017)

Anexos:






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