Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 50
Jurisprudências atuais que citam Artigo 50
TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alegou nulidade do laudo toxicológico por ter sido realizado por amostragem e ausência de autorização para a ...
+462 PALAVRAS
... organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput, e 50, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Criminal nº 50033835020218210018, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, julgado em 25-07-2022; STJ, HC 262.582/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/03/2016.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50016653120228210067, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Faccini Neto, Julgado em: 20-03-2025)
27/03/2025 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PALAVRA DOS POLICIAIS. IDONEIDADE PROBATÓRIA. MULTA. APLICAÇÃO LEGALMENTE PREVISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória que reconheceu o réu como incurso no art. 33, caput, e §4º, da Lei n. 11.343/06, com pena fixada em 2 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão ...
+184 PALAVRAS
... explícita quando a decisão está devidamente fundamentada, o que se reconheceu no caso. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese: "A perícia em amostra representativa é válida para comprovação do crime de tráfico de drogas, desde que ausente prejuízo concreto à defesa. A palavra de policiais, quando coerente e sem máculas de parcialidade, constitui elemento probatório idôneo. A multa, como sanção cumulativa legal, é de aplicação cogente, sendo sua inexigibilidade matéria afeta à execução penal."
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50058376620228210018, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Faccini Neto, Julgado em: 27-02-2025)
10/03/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA