Lei de Drogas (L11343/2006)

Lei de Drogas / 2006 - Da Educação na Reinserção Social e Econômica

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Da Educação na Reinserção Social e Econômica

Art. 22-A.

As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.
Art.. 22-B  - Seção seguinte
 Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica

DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS (Seções neste Capítulo) :