Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 44 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

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Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-44  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Recurso nº: 0225614-68.2024.8.05.0001   Recorrente: PAULA CRISTINA FROES ROCHA Recorrida: EDITORA ESQUEMA LTDA Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, ...
+1642 PALAVRAS
...
§ 2°, art. 1.026, CPC. Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0225614-68.2024.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 28/08/2025)
28/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Recurso nº: 0225614-68.2024.8.05.0001   Recorrente: PAULA CRISTINA FROES ROCHA Recorrida: EDITORA ESQUEMA LTDA Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, ...
+1642 PALAVRAS
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§ 2°, art. 1.026, CPC. Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0225614-68.2024.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 28/08/2025)
28/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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