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Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15
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Comentários em Petições sobre Artigo 15
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)
Procuração Ação de Alimentos - OUTORGADO - Sociedade de Advogados
O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa - art. 15 do Código de Ética
Artigos Jurídicos sobre Artigo 15
Administrativo
23/03/2022
Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido
Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.Decisões selecionadas sobre o Artigo 15
TRT-6
31/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador encontra amparo não apenas no art. 50 do CC, incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico, mas também no art. 28 do CDC, aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise. Nesse diapasão, basta que o patrimônio da empresa seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Logo, restando infrutíferas as tentativas de executar a devedora principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para direcionamento da execução contra os respectivos sócios. Além disso, é notório que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica atendeu aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 133 a 137 e 795, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, no particular, por força do artigo 855-A, da CLT, não vingando, portanto, a tese do agravante. Agravo de petição improvido. (Processo: Ag - 0000284-69.2015.5.06.0008, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 31/01/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 31/01/2019)
TRT-6
21/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração, no âmbito do Direito do Trabalho, é aplicado com base no § 5° do artigo 28 do CDC e, ainda, no art. 50 do Código Civil, como autorizado pelo parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Apelo improvido. (Processo: AP - 0001331-47.2016.5.06.0201, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/01/2019,SegundaTurma, Data da assinatura: 21/01/2019)
TRT-3
14/11/2019
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas. Adota-se, na seara trabalhista, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo prescindível a prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Basta, portanto, a evidência de insolvência da empresa reclamada, para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução para os bens dos sócios (artigos 769 e 855-A da CLT, art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 15 do CPC, art. 28, § 5º do CDC e art. 133 do CPC). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000168-91.2014.5.03.0134 (AP); Disponibilização: 14/11/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2565; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Ana Maria Amorim Reboucas)
TRT-2
24/05/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos réus nos termos dos artigos 133 a 137. Ressalte-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.TST. A não observância dessas regras no decreto da desconsideração da personalidade jurídica do executado malfere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF. (TRT-2, 1000925-72.2015.5.02.0292, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 24/05/2018)
TRT-1
13/04/2018
PROCESSO TRABALHO - EXECUÇÃO - INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DIRECIONAMENTO EXECUÇÃO EM FACE SÓCIOS I - O Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, conforme preceitua o o art. 6º da Instrução Normativa n. 39/2016 do c. TST. II - No caso concreto, é fato incontroverso que não foi promovida pelo juízo a instalação do referido incidente, a fim de se apurar eventual responsabilidade dos sócios da sociedade empresária, cuja personalidade jurídica foi desconsiderada em 23/08/2016 - quando já vigia, portanto, o destacado caderno processual. III - Arguição preliminar que se acolhe para tornar nula a r. decisão de embargos à execução, determinando-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica. (TRT-1, 00004183820105010226, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 13-04-2018)