CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 15 - CPC / 2015

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DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

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Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Ausência de aviso prévio, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, requerimento de perícia, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, verbas rescisórias, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, tutela de urgência trabalhista, não concessão de intervalo, sem perícia - prova emprestada, adicional noturno, justiça gratuita - trabalhista, valor certo e determinado, horas de sobreaviso, injúria racial, atraso reiterado no pagamento dos salários, jornada 12 x 36, radialista, ociosidade forçada, previsão em norma coletiva, danos morais, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, ausência de anotação na carteira e liberação, assédio moral - rescisão indireta, atividade insalubre, competência em razão do local - domicílio do reclamante, habitualidade das horas extras, rescisão indireta, horas in itinere, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do inss, período de licença, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de recolhimento do fgts, multa do art. 477, férias proporcionais, incorporação das gorjetas, banheiros de grande circulação, intervalo intrajornada, férias, prorrogação no caso de gêmeos, indenização licença maternidade, reflexos nas verbas trabalhistas, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, desnecessidade da imediatidade, prova emprestada, salário complessivo, trabalho aos domingos e feriados, tutela de evidência trabalhista, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização - descumprimento convenção coletiva, atividades externas, desvio de função , reintegração, prorrogação da jornada, horas à disposição do empregador, acúmulo de funções, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, eletriciário, férias e décimo terceiro salário, reintegração, comissões e bonificações, licença paternidade, verbas rescisórias, horas extras, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, frustração do gozo da licença maternidade, retificação e baixa da ctps, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, horas extras habituais, multa art. 467 clt, comissões sobre vendas canceladas, integração ao salário, piso da categoria - diferenças salariais, adicional de insalubridade, equiparação salarial, câmeras frias, férias em atraso - pagamento em dobro, adicional de transferência, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias em dobro, retificação e baixa da ctps, cargo de confiança, gerência, não recolhimento do fgts, assédio sexual - rescisão indireta, assédio moral, venda obrigatória de férias, descaracterização jornada 12x36, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, férias fora do prazo - pagamento em dobro, para período posterior à reforma trabalhista, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, liberação de guias de seguro desemprego, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20 (injúria racial, grave, por superior hierárquico, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, ausência de provas, média, leve, danos materiais - pensão por incapacidade, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, danos morais, dano moral - assalto, gravíssima, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, assédio moral, danos morais - síndrome de burnout, por colega sem poder hierárquico, provas, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - assédio sexual, rescisão indireta; estabilidade acidente trabalho, indenização - danos materiais, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, doença pré-existente, estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, danos morais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - dirigente sindical , doenca ocupacional indenizacao, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, contrato por prazo determinado - aprendiz, danos morais acidente trabalho, estabilidade - gestante, reintegração, estabilidade - doença ocupacional, estabilidade cipa reintegração, acidente de trajeto; vínculo com salão de beleza, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo empregatício - freelancer , vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo como engenheiro, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício representante comercial, sem emissão de arts em nome do reclamante; confusão patrimonial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, grupo econômico, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, sucessão empresarial, hipossuficiência do credor - teoria menor, condôminos pelo condomínio, desconsideracao personalidade juridica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico familiar)

Comentários em Petições sobre Artigo 15

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Procuração Ação de Alimentos - OUTORGADO - Sociedade de Advogados

O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa - art. 15 do Código de Ética

Artigos Jurídicos sobre Artigo 15

Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido - Administrativo
Administrativo 23/03/2022

Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido

Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 15

TRT-6   31/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador encontra amparo não apenas no art. 50 do CC, incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico, mas também no art. 28 do CDC, aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise. Nesse diapasão, basta que o patrimônio da empresa seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Logo, restando infrutíferas as tentativas de executar a devedora principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para direcionamento da execução contra os respectivos sócios. Além disso, é notório que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica atendeu aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 133 a 137 e 795, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, no particular, por força do artigo 855-A, da CLT, não vingando, portanto, a tese do agravante. Agravo de petição improvido. (Processo: Ag - 0000284-69.2015.5.06.0008, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 31/01/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 31/01/2019)

TRT-6   21/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração, no âmbito do Direito do Trabalho, é aplicado com base no § 5° do artigo 28 do CDC e, ainda, no art. 50 do Código Civil, como autorizado pelo parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Apelo improvido. (Processo: AP - 0001331-47.2016.5.06.0201, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/01/2019,SegundaTurma, Data da assinatura: 21/01/2019)

TRT-3   14/11/2019
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas. Adota-se, na seara trabalhista, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo prescindível a prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Basta, portanto, a evidência de insolvência da empresa reclamada, para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução para os bens dos sócios (artigos 769 e 855-A da CLT, art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 15 do CPC, art. 28, § 5º do CDC e art. 133 do CPC). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000168-91.2014.5.03.0134 (AP); Disponibilização: 14/11/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2565; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Ana Maria Amorim Reboucas)


TRT-2   24/05/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos réus nos termos dos artigos 133 a 137. Ressalte-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.TST. A não observância dessas regras no decreto da desconsideração da personalidade jurídica do executado malfere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF. (TRT-2, 1000925-72.2015.5.02.0292, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 24/05/2018)

TRT-1   13/04/2018
PROCESSO TRABALHO - EXECUÇÃO - INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DIRECIONAMENTO EXECUÇÃO EM FACE SÓCIOS I - O Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, conforme preceitua o o art. 6º da Instrução Normativa n. 39/2016 do c. TST. II - No caso concreto, é fato incontroverso que não foi promovida pelo juízo a instalação do referido incidente, a fim de se apurar eventual responsabilidade dos sócios da sociedade empresária, cuja personalidade jurídica foi desconsiderada em 23/08/2016 - quando já vigia, portanto, o destacado caderno processual. III - Arguição preliminar que se acolhe para tornar nula a r. decisão de embargos à execução, determinando-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica. (TRT-1, 00004183820105010226, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 13-04-2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 15


Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

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 DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

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