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MINUTA DE EDITAL

CONTEÚDO: O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. (Art. 25 da Lei 14.133/21)

PUBLICIDADE: Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. (Art. 25, §3º da lei 14.133/21) Para prazos e local de divulgação veja o teor dos Arts. 54 e 55 da Lei 14.133/21)

CABIMENTO: O pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a Alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei. (Art. 29 da Lei 14.133/21)

PROCESSO Nº /

PREGÃO

A , por intermédio do Departamento de Licitações - DPL, face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação, nos seguintes termos:

MODALIDADE: PREGÃO, na forma

Conforme recente Decreto nº 10.024/2019, nas licitações federais ou com recursos federais, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Art. 1º (...) §4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

TIPO: MENOR PREÇO , segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.

1. DO OBJETO

1.1. A licitação tem como objeto a aquisição de para necessidades da , conforme necessidade estimada e descrição no Anexo I (Termo de Referência).

2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

2.1. A sessão pública deste Pregão será realizada no local, data e horário abaixo discriminados:

DATA: de de

HORÁRIO: (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO : Sala:

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da , no Programa de Trabalho , Natureza de Despesa , Fonte .

Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Art. 24 da Lei 14.133/21.

4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (Art. 17, §2º da Lei 14.133/21)

4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.

c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.

d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

4.3 Para o exercício do direito de preferência, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.

4.4 É facultada a apresentação de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06.

4.5 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.

4.6 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.

4.7 Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.8 Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.

4.9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, nos termos do Art. 14 da Lei 14.133/21:


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