Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 24 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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Da Instrução do Processo Licitatório

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Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
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Petições comentadas sobre Artigo 24

Petição comentada (+2)

Edital de Licitação - Pregão

Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Art. 24 da Lei 14.133/21.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

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 Das Modalidades de Licitação

DA FASE PREPARATÓRIA (Seções neste Capítulo) :