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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o Art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a Alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
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Petições comentadas sobre Artigo 29
Petição comentada (+2)
CABIMENTO: O pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a Alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei. (Art. 29 da Lei 14.133/21)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. LEI Nº 14.133/21. REQUISITOS TÉCNICOS E NATUREZA DO OBJETO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Lei nº 14.133/21, em seu art. 6º, inciso XXI, diferencia serviços ...
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... serviços licitados, sendo sua complexidade mensurada apenas a partir das demandas específicas que surgirem. Assim, os projetos visados pelo edital atendem aos critérios de padronização necessários ao enquadramento como serviços comuns, segundo a Lei nº 14.133/21.
3. A presença do "periculum in mora inverso" justifica a concessão de efeito suspensivo ao agravo, pois a manutenção da suspensão do certame comprometeria o planejamento e execução de atividades essenciais da agravante.
4. Agravo provido.
(TRF-4, AG 5030506-79.2024.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/12/2024, Publicado em: 04/12/2024)
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/URBANÍSTICO. UTILIZAÇÃO DO PREGÃO. POSSIBILIDADE. ART. 29 DA LEI 14.133/21.
1. Ação civil pública proposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS contra o Município de Porto Alegre/RS a fim de que seja anulado o Pregão Eletrônico n. 198/2021, em razão da inadequação da modalidade utilizada para a licitação.
2. O pregão é a modalidade licitatória utilizada ...
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...) que orienta-se no mesmo sentido.
3. Segundo a justificativa que consta do Termo de Referência, a contratada realizará o levantamento planialtimétrico das áreas objeto de regularização fundiária e apresentará um projeto urbanístico "que deverá ser elaborado de acordo com o levantamento topográfico da gleba", ou seja, expressará graficamente área já consolidada. Não se trata, portanto, de serviço complexo ou heterogêneo que obste a utilização do pregão.
4. Desprovimento da remessa necessária.
(TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5039775-90.2021.4.04.7100, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/02/2023, Publicado em: 15/02/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA