Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 54 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Art. 53 oculto » exibir Artigo
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.
§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
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Edital de Licitação - Pregão

PUBLICIDADE: Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. (Art. 25, §3º da lei 14.133/21) Para prazos e local de divulgação veja o teor dos Arts. 54 e 55 da Lei 14.133/21)

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Arts.. 55 ... 58  - Capítulo seguinte
 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES

DAS LICITAÇÕES (Capítulos neste Título) :