Artigo 27 - Lei nº 8457 / 1992

VER EMENTA

Da Competência dos Conselhos de Justiça

Art. 27. Compete aos conselhos:
I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,
II - Permanente de Justiça, processar e julgar militares que não sejam oficiais, nos delitos a que se refere o inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração.
Art. 28 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei nº 8457   Art.:art-27  

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Verificada omissão quanto a causa de pedir versada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. JUSTIÇA MILITAR – CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA – ATRIBUIÇÃO. Revelada prática de crime militar por acusado militar, cabe ao Conselho Permanente de Justiça o julgamento – artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.457/1992, com redação anterior à Lei nº 13.774/2018. JUSTIÇA MILITAR – LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – INADEQUAÇÃO. As medidas despenalizadoras versadas na Lei dos Juizados Especiais Criminais não se aplicam à Justiça Militar – artigo 90-A da Lei 9.099/1995. (STF, HC 135677 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
Acórdão em EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS | 07/06/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ARE 1257496, Relator(a): EDSON FACHIN, , Decisão Monocrática, Julgado em: 30/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 02/07/2020 PUBLIC 03/07/2020)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 03/07/2020

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, HC 171778, Relator(a): LUIZ FUX, , Decisão Monocrática, Julgado em: 16/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 17/04/2020 PUBLIC 20/04/2020)
Monocrática em Habeas corpus | 20/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 29  - Seção seguinte
 Da Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça

Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça (Seções neste Capítulo) :