Artigo 1 - Lei nº 7.940 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização do mercado valores mobiliários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 7.940   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS REFERENTES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO COBRADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. SOCIEDADE EMPRESÁRIA BENEFICIÁRIA DE INCENTIVO FISCAL PROVENIENTE DO FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE - FINOR. FIM DO BENEFÍCIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).2. À luz do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.298/1986 e dos arts. 1º a da Lei n. 7.940/1989, este Tribunal Superior firmou orientação segundo a qual, não mais sendo destinatária de incentivos fiscais, a sociedade empresária não deve-se sujeitar ao pagamento de taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Precedentes.3. No caso dos autos, o órgão julgador a quo firmou a premissa de que "a empresa apelada foi excluída do sistema FINOR em junho/1982, de acordo com informações prestada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (ID. 7858909), deixando de ser beneficiária dos incentivos fiscais supramencionados, de maneira que não há falar em fato gerador da taxa de fiscalização a partir de então". No contexto, o recurso da autarquia federal pode ser conhecido porque o acórdão recorrido está em conformidade com o pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal. Observância da Súmula 83 do STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.957.802/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 07/04/2022

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPANHIA QUE RECEBE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. PATRIMÔNIO INFERIOR A R$ 10 MILHÕES. NECESSIDADE DE AUDITORIA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta pela empresa F.C. em face de sentença que, afastando as alegações da ora recorrente (decadência, prescrição da ação e inexigibilidade da cobrança), julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. 2. A execução fiscal embargada (0003423-59.2002.4.05.8200) foi proposta pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM contra a F.C. em 27/05/2002, objetivando a cobrança de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários - TFMVM no valor histórico de R$ 22.786,52, concernente ao ...
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do art. 2º da Instrução CVM nº 256/96), o que não comprovado nos autos. 6. A sociedade alega ter patrimônio inferior a R$ 10 milhões. Porém, não há nos autos demonstração de realização de auditoria nas demonstrações financeiras relativas aos exercícios fiscais anteriores aos fatos geradores, necessária para se beneficiar da remissão dos créditos relativos à TFMVM (art. 31, § 1º, da MP nº 1.973). Ademais, o mencionado benefício não é concedido de forma automática, cabendo à companhia o necessário requerimento perante a autoridade administrativa competente, o que também não demonstrado na hipótese. 7. Apelação improvida. nab (TRF-5, PROCESSO: 00007848220134058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 15/03/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 15/03/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0004259-58.2004.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO TRIÂNGULO ADVOGADO: (...) APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos pela Empresa em face do acórdão que negou provimento à sua Apelação, e deu provimento à Apelação da CVM. 2. Aduz a Embargante que o acórdão teria incorrido em omissão quanto à comprovação do encerramento das atividades e do cancelamento do registro da empresa, nos termos do art. 31 da Lei n. 10.522/02...
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21/2019-CVM/SEP, juntado aos autos no Id. de nº 4058205.3753524. 8. Dessa forma, com base nos elementos acima, conclui-se que a Empresa executada não se encontrava sujeita à fiscalização da CVM nos anos de 2002 a 2004, sendo incabível a cobrança da taxa prevista nos arts. 1º e da Lei nº 7.940/89. 9. Considerando que o encerramento das atividades da Empresa afasta a ocorrência do próprio fato gerador do tributo, impõe-se desconstituir os Títulos Extrajudiciais em cobrança. 10. Embargos de Declaração providos, com a atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento à Apelação da Empresa, invertendo-se o ônus da sucumbência, e negar provimento à Apelação da CVM. tcv (TRF-5, PROCESSO: 00042595820044058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/09/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 02/09/2021
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