Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO II

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ANEXO IIREVOGADO

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.072, de 2021) Produção de efeitos

FAIXA

CONTRIBUINTE

TAXA (R$)

1

Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa natural

R$ 6.346,32

2

Prestadores de serviços de ações escriturais, prestadores de serviço de custódia fungível e de emissores de certificados de depósito de valores mobiliários

R$ 38.077,72

3

Consultores de valores mobiliários - pessoa natural, prestadores de serviços de administração de carteira - pessoa natural, agentes autônomos - pessoa natural e analistas de valores mobiliários - pessoa natural

R$ 530,00

4

Consultores valores mobiliários - pessoa jurídica, agentes autônomos - pessoa jurídica e analistas de valores mobiliários - pessoa jurídica

R$ 2.538,50

5

Prestadores de serviços de administração de carteira - pessoa jurídica, agências de classificação de risco e agentes fiduciários

R$ 9.519,43

1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.




(Conteúdos ) :