Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO V
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ANEXO V
(Incluído pela Lei nº 14.317, de 2022) Produção de efeitos
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VALOR DA TAXA (%) |
Pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários |
25% do valor da taxa anual aplicável a partir dos critérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ou III desta Lei |
1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Alterações:
Lei nº 8.383, de 30 de 1991 Lei nº 11.908, de 2009.
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(Conteúdos ) :