Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO V

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ANEXO V

(Incluído pela Lei nº 14.317, de 2022) Produção de efeitos

VALOR DA TAXA (%)

Pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários

25% do valor da taxa anual aplicável a partir dos critérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ou III desta Lei

1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.

Alterações:

Lei nº 8.383, de 30 de 1991 Lei nº 11.908, de 2009.

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(Conteúdos ) :