Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO V
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ANEXO VREVOGADO
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.072, de 2021) Produção de efeitos
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VALOR DA TAXA (%) |
Pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários |
25% do valor da taxa anual aplicável a partir dos critérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ou III |
1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III.
(Conteúdos ) :