Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO V

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ANEXO VREVOGADO

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.072, de 2021) Produção de efeitos

VALOR DA TAXA (%)

Pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários

25% do valor da taxa anual aplicável a partir dos critérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ou III

1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III.




(Conteúdos ) :