Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO III
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ANEXO IIIREVOGADO
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.072, de 2021) Produção de efeitos
FAIXA |
CONTRIBUINTE |
ESTABELECIMENTOS: SEDE E FILIAL (QTD.) |
TAXA (R$) |
1 |
Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa jurídica |
Até 2 estabelecimentos |
R$ 12.692,56 |
3 ou 4 estabelecimentos |
R$ 25.385,12 |
||
Mais de 4 estabelecimentos |
R$ 38.077,72 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.
(Conteúdos ) :