Lei nº 7.940 / 1989 - ANEXO III

VER EMENTA

ANEXO IIIREVOGADO

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.072, de 2021) Produção de efeitos

FAIXA

CONTRIBUINTE

ESTABELECIMENTOS: SEDE E FILIAL (QTD.)

TAXA (R$)

1

Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa jurídica

Até 2 estabelecimentos

R$ 12.692,56

3 ou 4 estabelecimentos

R$ 25.385,12

Mais de 4 estabelecimentos

R$ 38.077,72

1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.




(Conteúdos ) :