Artigo 5 - Lei nº 7.940 / 1989

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º A Taxa deve ser recolhida: Produção de efeitos
I - nas hipóteses previstas nos Anexos I, II e III desta Lei, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de maio de cada ano; Produção de efeitos
II - nas hipóteses previstas no Anexo IV desta Lei: Produção de efeitos
a) com a protocolização do pedido de registro na CVM, no caso de oferta pública sujeita a registro; ou Produção de efeitos
b) com o encerramento com êxito da oferta pública de valores mobiliários ao mercado, no caso de oferta dispensada de registro; e Produção de efeitos
III - na hipótese prevista no Anexo V desta Lei, com a protocolização do pedido de registro inicial na CVM como participante ou a emissão de ato autorizativo equivalente. Produção de efeitos
§ 1º A Taxa não recolhida no prazo estabelecido será atualizada na data do efetivo pagamento com os seguintes acréscimos: Produção de efeitos
I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento e calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais; Produção de efeitos
II - multa de mora, calculada nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais; e Produção de efeitos
III - encargos de 20% (vinte por cento), substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios e calculados sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, que serão reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. Produção de efeitos
§ 3º São devidos na integralidade os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei pelos contribuintes registrados na CVM por período inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano de competência do tributo. Produção de efeitos
§ 4º No caso das ofertas referidas na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo: Produção de efeitos
I - quando o valor da operação depender de procedimento de precificação, a Taxa deve ser recolhida com base no montante previsto para a captação que orientou a decisão pela realização da oferta, e deve ser recolhido eventual complemento da Taxa, por ocasião do registro da oferta, caso o valor da operação supere a previsão; e Produção de efeitos
II - não cabe ressarcimento da Taxa na hipótese de desistência da oferta. Produção de efeitos
Arts. 6 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 7.940   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI 7.940/89. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO ENQUANTO PERMANECER O REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO. DESNECESSIDADE DA EFETIVA ATUAÇÃO. 1. Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo.2. Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ...
« (+259 PALAVRAS) »
...
do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 3º da Lei nº 6.830/80. Embora não sejam absolutas tais presunções, é certo que produzem efeitos até prova inequívoca acerca da respectiva invalidade.9. Na presente hipótese, a CDA que instrui o executivo fiscal encontra-se em consonância com os termos legais, dela constando todos os requisitos previstos nos mencionados dispositivos, não logrando o agravante afastar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo em questão.10. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025823-60.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 05/04/2024, Intimação via sistema DATA: 10/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.  De acordo com o disposto nos artigo 156, inciso V, e 173, inciso I, Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário, cujo prazo para constituição será de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, o apelante ...
« (+98 PALAVRAS) »
...
executado, sob pena de ser considerado irrisório (STJ, AgRg nos EDcl no Ag n.° 1.181.142/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julg.: 22/08/2011, DJe: 31/08/2011). Dessa forma, considerados o valor atribuído à demanda (R$ 83.543,33), o trabalho realizado, a natureza da causa, bem como a regra do tempus regit actum, aplicável ao caso concreto, e o disposto no artigo 20, §§ 3º e , do Código de Processo Civil de 1973, condeno a CVM ao pagamento da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizado. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001221-67.2006.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 05/10/2023, DJEN DATA: 17/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CVM – TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TÍTULO DESPROVIDO DOS REQUISITOS DA CERTEZA E EXIGIBILIDADE – PRÉVIA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE OU, SE SUPERADA ESTA TEMÁTICA, ACOBERTADO PELA PRESCRIÇÃO O CRÉDITO ENVOLTO – PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – PROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - A r. sentença deve ser reformada, vez que inexigível o título executivo. 2 - A execução embargada versa sobre Taxa de Administração de Carteira, ID 89335754 - Pág. 33. 3 - A CVM disse, em impugnação, ID 89335770 - Pág. 5, que, “em relação aos depósitos efetuados pela embargante no bojo da medida cautelar mencionada não se prestam a suspender a exigibilidade do crédito tributário cobra (sic) na execução fiscal em apenso. Isto porque os depósitos efetuados pela embargante naqueles autos não se relacionavam ...
« (+582 PALAVRAS) »
...
Público, que não agiu com o zelo necessário atinente ao crédito em foco. 13 - Diante das várias nuances de incerteza envolvendo a dívida exequenda, nula se põe a cobrança. 14 - Honorários recursais ausentes, porque sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 15 - Provimento à apelação, reformada a r. sentença, para julgamento de procedência aos embargos, porque despido o título executivo dos requisitos da certeza e exigibilidade, sujeitando-se a CVM ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução (originários R$ 7.429,26, ID 89335754 - Pág. 32), tudo na forma retro estatuída. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0041676-40.2007.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2023, DJEN DATA: 25/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/05/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :