Decreto-Lei nº 2.298 (1986)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 2.298 / 1986

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º - A Comissão de Valores Mobiliários exercerá as atribuições previstas neste Decreto-Lei para o fim de:
I - assegurar condições de acesso ao mercado de títulos e valores mobiliários incentivados; e II - proteger os titulares de títulos e valores mobiliários incentivados e os investidores do mercado contra:
a) emissões e negociações irregulares;
b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das emissoras de títulos e valores mobiliários e demais participantes do mercado.
III - assegurar o acesso dos acionistas e do público investidor a informações sobre as companhias emissoras e os títulos e valores mobiliários negociados;
IV - assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado e evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta e preço de títulos e valores mobiliários incentivados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 2.298   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, EM RELAÇÃO AO QUE DECIDIDO NOUTROS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, RELATIVOS A CDA DIVERSA. RECONHECIMENTO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 7.940/89. PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, INSTITUÍDA PELA LEI 7.940/89, DE SOCIEDADE BENEFICIÁRIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. ...
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fatos geradores da aludida Taxa, em 1995, 1996 e 1997, ela não mais estaria obrigada a registro junto à CVM, nos termos do Decreto-lei 2.298/86, do art. 3º da Lei 7.940/89, do art. 31, caput e § 1º, da Lei 10.522/2002 e do art. 20 e seguintes da Instrução CVM 265/97,por ter promovido a recompra de todas as ações por ela subcritas com recursos incentivados, disseminadas no mercado, ônus do qual não se desincumbiu, no caso. VII. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1614782/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 14/06/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 14/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000682-95.2011.4.05.8308 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA AGROPART S.A. ADVOGADO: (...) e outro APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juíza Federal Thalynni Maria De Lavor Passos PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos pela Empresa, aduzindo omissão no Acórdão quanto ao fato de que de que não se enquadraria como contribuinte da Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários, bem como tocante à comprovação de suspensão do registro da Empresa e posterior cancelamento, nos termos do art. 31...
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não dispensa a formulação do pleito na via Administrativa, "não servindo a tanto o pedido formulado exclusivamente em sede de embargos" (TRF5, 4ª Turma, Processo AC 554.662), uma vez que o benefício não é concedido de forma automática (TRF5, 2ª Turma, Processo AC 450.563). 10. Na realidade, a parte Embargante, inconformada com a decisão desta egrégia Terceira Turma, pretende a alteração do julgado, tentando forçar o reexame de questões sobre as quais já houve manifestação Judicial. 11. Mesmo para fins de prequestionamento, não são admissíveis Embargos de Declaração com o notório propósito de rediscutir questões efetivamente apreciadas no acórdão recorrido. Embargos de Declaração improvidos. tcv (TRF-5, PROCESSO: 00006829520114058308, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 18/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 18/08/2022
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TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A prova dos autos demonstra que os débitos cobrados referem-se a taxas de fiscalização dos anos de 1995 a 1997, ao passo que a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 15/08/1999. Desta forma, nos termos do art. 173, I do CTN, não se caracterizou a decadência no caso ora posto sob julgamento. 2. O mesmo se pode dizer em relação à alegada prescrição, pois o processo executivo foi apresentado em 05/08/2004, restando, portanto, atendido o prazo estipulado no art. 174...
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empresa com o seu registro cancelado junto à CVM à época da apuração do tributo, não há que se falar em remissão do débito. 6. Desprovida a apelação da embargante. (AC 0007119-11.2005.4.01.3900, JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO TORRES NOBRE, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 27/07/2018 PAG.) 4. Os efeitos da citação retroagem à data de propositura da demanda (art. 219, §1º do CPC/73). A demora atribuível exclusivamente ao trâmite do processo no âmbito do Poder Judiciário não interfere na contagem do prazo prescricional (Súmula nº 106/STJ). 5. Apelação da embargada provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0012852-22.2012.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, PJe 14/06/2022 PAG PJe 14/06/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/06/2022
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