Decreto-Lei nº 2.298 (1986)

Artigo 3 - Decreto-Lei nº 2.298 / 1986

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art. 3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários poderá:
I - expedir normas relativas a:
a) registro de companhia emissora;
b) registro de distribuição primária ou secundária e de operações especiais de títulos e valores mobiliários incentivados;
c) informações a serem prestadas pelas companhias emissoras, seus acionistas controladores e administradores, pelos intermediários e pelas entidades que administrem centros ou sistemas de negociação de títulos e valores mobiliários incentivados;
d) elaboração e auditoria das demonstrações financeiras das companhias emissoras;
e) procedimentos, métodos e práticas que devam ser observados no mercado secundário de títulos e valores mobiliários incentivados, inclusive referentes a registro das operações a ser mantido pelas entidades participantes desse mercado;
f) credenciamento e responsabilidade dos intermediários e das entidades que administrem centros ou sistemas de negociação, ou que prestem serviços de agente emissor e de custódia de títulos e valores mobiliários incentivados;
g) configuração, nesse mercado, de práticas não eqüitativas, modalidades de fraude e de manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta e preço.
II - apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e prática não eqüitativas de administradores e acionistas das companhias emissoras, dos intermediários e dos demais participantes do mercado de títulos e valores mobiliários incentivados;
III - aplicar aos infratores deste Decreto-Lei, da Lei das Sociedades por Ações (Lei número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), das normas por ela expedidas, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, as penalidades previstas na Lei número 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
IV - examinar registros contábeis, livros ou documentos:
a) das companhias emissoras, dos intermediários e das entidades que administrem centros ou sistemas de negociação de títulos e valores mobiliários incentivados;
b) de quaisquer outras pessoas, naturais ou jurídicas, que participem do mercado, ou de negócios no mercado, quando houver suspeita de irregularidade.
V - intimar as pessoas referidas no item anterior a prestar informações ou esclarecimentos, podendo, pelo não atendimento à intimação, aplicar multa, que não poderá exceder a Cz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados) por dia;
VI - requisitar informações de qualquer órgão público ou entidade sujeito ao controle direto ou indireto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios;
VII - suspender a negociação ou cancelar operações envolvendo títulos ou valores mobiliários incentivados;
VIII - suspender ou restringir as atividades dos centros ou sistemas de negociação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto-Lei nº 2.298   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RE 636886/AL. ARTIGO 174 CTN E ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ARTIGO 37, § 5º, CF. ARTIGOS 1º, 7º E 8º DO DECRETO Nº 20.910/32. RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ILICITOS QUE NÃO CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO PUNITIVA TCU. LEI Nº 9.873/1999...
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considerados o valor da causa, o grau de zelo do profissional, a natureza da demanda cuja solução não envolveu questões de elevada complexidade, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre o proveito econômico obtido e fixados no patamar mínimo previsto nas faixas percentuais iniciais constantes do artigo 85, §§ 3º e , inciso III, do Código de Processo Civil. Apelação provida. Prejudicados os embargos de declaração opostos pelo autor. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024920-27.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 16/12/2021, Intimação via sistema DATA: 28/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/12/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :