Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 845 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 845

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-845  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZADO. MULTA COMINATÓRIA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INCABÍVEL NA PRESENTE AÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I Na espécie, a propositura de ação cautelar de exibição de documento, com fundamento nos arts. 844 e 845 do CPC/73 (vigente à época), está justificada pelos fatos relatados à inicial que se relacionam com a documentação requerida, de maneira que, ante a sua utilidade à instrução processual de futura demanda destinada à propositura de ação de cobrança e ante a demonstração de ...
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à comprovação do fato constitutivo de seu direito se relacionam com os documentos exigidos e reiterada a resistência na via judicial, evidente é o fumus boni juris e o periculum in mora uma vez que, enquanto não apresentados, inviabilizado está o requerente de requerer satisfatoriamente a pretensão judicial perseguida. IV Conforme entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando da vigência do CPC/73, enunciado a partir da Súmula 372/STJ, Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória, de maneira que, no caso em análise, assiste razão ao recorrente quanto à exclusão da multa arbitrada em seu desfavor. V Recurso de apelação parcialmente provido para excluir a multa cominatória. (TRF-1, AC 0010211-80.2007.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 09/04/2024 PAG PJe 09/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I Cuida-se de ação cautelar de exibição de documentos que visa a apresentação de extratos analíticos, documentos, planilhas de cálculos, cópias de contratos de financiamentos e empréstimos e demais necessários à revisão de financiamento contraído junto à Caixa Econômica Federal. II Na espécie, a propositura de ação cautelar de exibição de documento, com fundamento nos arts. 844 e 845 do CPC/73 (vigente à época), está justificada pelos fatos relatados à inicial que se relacionam com a documentação requerida, de maneira que, ante a sua utilidade à instrução processual de futura demanda destinada à revisão contratual de financiamento bancário e ante a demonstração de relação jurídica entre as partes, dispensável é a comprovação de prévio pedido administrativo. III Conquanto tenha o réu instruído a contestação com a documentação requerida pelo autor à inicial, tal providência apenas foi realizada após determinação contida em decisão interlocutória em cujo comando, além de determinada a sua citação, estava inserida a apresentação da documentação exigida, não se vislumbrando hipótese de perda superveniente de interesse de agir. IV Recurso de apelação não provido. (TRF-1, AC 0011674-39.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 09/04/2024 PAG PJe 09/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/04/2024

TJ-MG


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARÁTER PREPARATÓRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS ENUNCIADOS PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL - SUFICIÊNCIA DO "AR" JUNTADO - PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE - SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO ATENDIDA - PRETENSÃO RESISTIDA - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do interesse de agir na ação preparatória de exibição de documentos prevista nos artigos 844 e 845 do CPC/73, ...
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para citação. - A falta de recolhimento de tarifa de serviços não autoriza a extinção sem resolução de mérito da ação de exibição de documentos, se a demanda visa precisamente à obtenção do instrumento do contrato firmado entre as partes, caso em que não é possível saber de plano se a indigitada tarifa é contratualmente prevista. - É válida a notificação extrajudicial presumidamente assinada pela própria parte solicitando o envio de cópia de contrato ao seu endereço, sendo irrelevante que ele seja diverso do contido no instrumento contratual, não se exigindo instrução do ato com procuração ao patrono representante. - Deve arcar com as custas e honorários advocatícios a parte que tenha dado causa à demanda, deixando injustificadamente de atender a solicitação formulada na via administrativa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.044428-1/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins, julgamento em 05/04/2021, publicação da súmula em 05/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 05/04/2021
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