Artigo 10 - Lei nº 4.771 / 1965

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes. LEI REVOGADA
Arts. 11 ... 50 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 4.771   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 471 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APOSSAMENTO DA PROPRIEDADE, PELO PODER PÚBLICO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. HIPÓTESE DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, ...
« (+1080 PALAVRAS) »
...
e 356, do STF. X. De qualquer sorte, cumpre registrar que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a prescrição quinquenal nas hipóteses de limitação administrativa não decorre apenas do parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, incluído pela MP 2.183-56/2001, mas também do art. 1º do Decreto 20.910/1932" (STJ, AgInt no AREsp 1.019.378/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/02/2019). XI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.041.533/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 03/03/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS FLORESTAIS E AUTORIZAÇÕES DE DESMATAMENTO EM DESACORDO COM A LEI. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de ex-funcionários do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Ambientais (DEPRN), órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, sob a alegação de que os réus, no exercício de suas funções públicas, emitiram ou contribuíram para a emissão de pareceres técnicos florestais e autorizações de desmatamento em desacordo com a lei. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes, e os réus condenados nas sanções do art. 12...
« (+926 PALAVRAS) »
...
da CF" (fl. 3.288) e a reiterar todos os fundamentos do recurso especial, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido". Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.370.436/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe 14/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.110.243/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 15/12/2017; RCD no AREsp n. 1.166.221/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 12/12/2017. XIV - Agravo não conhecido. XV - Conhecido o agravo para não conhecer o recurso especial interposto por Luiz André Capitan Dieguez e não conhecido o agravo em recurso especial interposto por Domingos Ricardo de Oliveira Barbosa. (STJ, AREsp 1564866/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 17/03/2020

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ITR. LEI Nº 9.393/96. RESERVA INDÍGENA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO. (...). DESNECESSIDADE. IN SRF Nº 67/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. A apresentação de inconformismo acerca da decisão de primeiro grau não torna o recurso manifestamente inadmissível, sobretudo em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. A Lei nº 9.393/96, que regula o ITR, na redação vigente à época dos fatos, estabelecia que as áreas de reserva legal e de preservação permanente não seriam tributadas pelo ITR. Referida isenção também foi tratada no artigo 104...
« (+291 PALAVRAS) »
...
, Lei nº 9.393/96, art. 1º, Dec. nº 4.382/2002, art. 12). Referido entendimento não viola o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional. E relação à verba honorária, ressalta-se que se trata de ação em que restou vencida a União, bem como que foi arbitrada nos patamares mínimos dispostos no artigo 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida sua redução. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0025950-45.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :