Artigo 17 - Lei nº 8171 / 1991

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Da Assistência Técnica e Extensão Rural

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Art. 17. O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, sem paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, visando:
I - difundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, à conservação dos recursos naturais e à melhoria das condições de vida do meio rural;
II - estimular e apoiar a participação e a organização da população rural, respeitando a organização da unidade familiar bem como as entidades de representação dos produtores rurais;
III - identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores rurais;
IV - disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícola, comercialização, abastecimento e agroindústria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 8171   Art.:art-17  

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ITR. LEI Nº 9.393/96. RESERVA INDÍGENA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO. (...). DESNECESSIDADE. IN SRF Nº 67/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. A apresentação de inconformismo acerca da decisão de primeiro grau não torna o recurso manifestamente inadmissível, sobretudo em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. A Lei nº 9.393/96, que regula o ITR, na redação vigente à época dos fatos, estabelecia que as áreas de reserva legal e de preservação permanente não seriam tributadas pelo ITR. Referida isenção também foi tratada no artigo 104...
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, Lei nº 9.393/96, art. 1º, Dec. nº 4.382/2002, art. 12). Referido entendimento não viola o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional. E relação à verba honorária, ressalta-se que se trata de ação em que restou vencida a União, bem como que foi arbitrada nos patamares mínimos dispostos no artigo 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida sua redução. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0025950-45.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/05/2024

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 44517, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, , Decisão Monocrática, Julgado em: 22/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26/04/2021 PUBLIC 27/04/2021)
Monocrática em RECLAMAÇÃO | 27/04/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 44512 MC, Relator(a): DIAS TOFFOLI, , Decisão Monocrática, Julgado em: 05/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11/03/2021 PUBLIC 12/03/2021)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO | 12/03/2021
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